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OAB-ES ingressa com HC e garante prisão domiciliar de advogada

Graças a uma ação rápida da OAB-ES, a advogada Karla Cecília Luciano Pinto, presa na manhã dessa sexta (11), foi liberada do Presídio de Tucum, em Cariacica, para cumprir prisão em casa, já que no Espírito Santo não há Sala de Estado Maior.
 
A presidente em exercício da Ordem, Nara Borgo (o presidente, Homero Mafra, se recupera de uma cirurgia cardíaca em São Paulo), com o auxílio dos membros da Comissão de Prerrogativas, se empenhou para tirar a advogada do presídio e fazer valer as prerrogativas da advogada.
 
Ainda na sexta-feira (11), a Ordem protocolou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). O desembargador de plantào, Dair Bregunce, concedeu a liminar para que a advogada fosse transferida do presídio de Cariacica para prisão domiciliar. Glauco Barbosa dos Reis, presidente da Comissão de Prerrogativas, destacou que o desembargador agiu com seriedade e dentro da lei, respeitando as prerrogativas da advogada.
 
Após conseguir a liminar, Nara Borgo, acompanhada de Simone Silveira, secretária adjunta, e da advogada Tabata Engelhardt, foi diretamente para o presídio na madrugada deste sábado (12), já de posse do documento que garantia a soltura de Karla Pinto.
 
Nara Borgo afirmou que a Ordem agiu com rapidez e desde o momento em que foi comunicada sobre a prisão até a soltura da advogada, fez questão de estar presente para que os diretos da advogada fossem respeitados.
 
Segundo Glauco Barbosa, mesmo a Comissão informando à juíza da 2ª Vara Criminal de Vila Velha, Paula Cheim Jorge D'Ávila Couto, que decretou a prisão da advogada, que a decisão era equivocada, a magistrada afirmou que iria analisar o caso. 
 
A advogada foi condenada por denunciação caluniosa a quatro e seis meses de prisão, no caso envolvendo os juízes Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin.
 
A juíza determinou a prisão da advogada mesmo sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatório. Por se tratar de advogada, Karla Pinto deveria ser recolhida em Sala de Estado Maior, como não há no Estado, deveria cumprir prisão domiciliar, pois não houve o trânsito em julgado do processo.
 
Veja abaixo a nota de repúdio da OAB-ES à prisão da advogada Karla Cecília Luciano Pinto
 
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) repudia a prisão da advogada Karla Cecília Luciano Pinto, que ocorreu nessa sexta (11) pela manhã. A manutenção da advogada no presídio violou não só a presunção de inocência da advogada, como também o artigo 7, inciso V, do Estatuto da Advocacia que garante aos advogados e advogadas o direito de não serem recolhidos presos antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior es instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB e, na sua falta, em prisão domiciliar.
 
A OAB-ES estranha o fato de a prisão ocorrer às vésperas do desagravo público que seria feito em favor da advogada as portas do Fórum de Vila Velha, mas o Tribunal de Justiça do Estado corrigiu o equívoco da magistrada de piso.
 
A prisão, além de ser medida de exceção no Estado Democrático de Direito, não pode ser utilizada como mecanismo de vingança, como parece ter ocorrido neste caso. A OAB-ES, que acompanha o caso desde o momento em que tomou conhecimento da prisão, adotou todas as medidas para que fossem garantidos todos os direitos constitucionais da advogada, bem como, respeitadas as prerrogativas profissionais.

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