A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) pediu a nulidade de todos os atos processuais envolvendo a ação penal sobre o suposto desvio de verbas públicas na Assembleia Legislativa, conhecido como Caso Lineart. A entidade alega que um dos réus, o procurador do Estado, Flávio Augusto Cruz Nogueira – irmão do ex-diretor-geral da Casa, André Nogueira -, não poderia ser processado e julgado pelo juízo de 1º grau. Em consequência disso, a Ordem pede que a denúncia do Ministério Público seja examinada pelo Tribunal de Justiça.
Na peça protocolada no último dia 17 de novembro, o presidente da seccional da OAB-ES, Homero Junger Mafra, destaca que a Constituição Estadual (artigo 122) estabelece o foro especial por prerrogativa da função também aos procuradores do Estado. Ele cita que, apesar do tribunal capixaba já ter se manifestado contra a aplicação do foro especial neste caso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou pela legalidade de dispositivo semelhante (contemplando os procuradores estaduais) em constituições de outros estados.
“A partir de uma leitura superficial dos fatos, já se denota que o processo criminal ao qual responde o Doutor Flávio Augusto Cruz Nogueira encontra-se eivado de uma série de ilegalidades, a começar pela denúncia, que, em razão da prerrogativa de foro supracitada, não deveria ter sido proposta por promotor de Justiça, mas sim pelo procurador de Justiça. De igual forma, ele não deveria ter sido submetido a julgamento perante juiz singular”, afirma o presidente da OAB-ES.
Homero Mafra questiona ainda o fato do recurso de apelação (contra a sentença de 1º grau) foi distribuída para a 1ª Câmara Criminal do TJES, sendo que o foro adequado seria o Tribunal Pleno. “O princípio constitucional do devido processo legal, pedra basilar de um Estado Democrático de Direito, estabelece que todo cidadão possui o direito de ser julgado pela autoridade competente e qualquer decisão que viole regras de competência material são nada menos do que nulas”, acrescenta.
Além do pedido de nulidade de todos os atos praticados – desde a oferta da denúncia, passando pela instrução do processo e até a prolação da sentença -, a Ordem quer ser admitida no processo como assistente da defesa de Flávio Nogueira ou amicus curiae (terceiro interessado em fornecer subsídios ao órgão jurisdicional no julgamento da causa). Todos os pleitos serão examinados pelo desembargador Ney Batista Coutinho, que é o relator do recurso de apelação, tombado sob nº 0008910-43.2003.8.08.0024.
Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) narra que o ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, teria comandado um esquema de desvio de verbas públicas durante sua gestão. A ação penal faz parte um conjunto de 58 processos criminais, de acordo com os dados do TJES, que versam sobre denúncias de fraudes na chamada Era Gratz.
Além do ex-parlamentar e do ex-diretor-geral do órgão, André Nogueira, foram denunciados neste caso os ex-deputados Juca Alves, Nasser Youssef e Juca Gama (que teve extinta sua punibilidade após sua morte, em fevereiro de 2013), além do ex-assessor Célio da Cunha (que trabalhava no gabinete de Juca Alves) e um dos sócios da Lineart, César Augusto Cruz Nogueira – irmão de André.
Em julho de 2011, a juíza da 8ª Vara Criminal de Vitória, Cláudia Vieira de Oliveira Araújo, condenou o ex-deputado José Carlos Gratz e o ex-diretor André Nogueira a 25 anos de prisão por fraudes em repasses para a editora. Na sentença, a magistrada avaliou que o desvio de dinheiro público foi efetivado pela “simulação de pagamentos” a entidades e associações.
Segundo as investigações, a Lineart recebeu cerca de R$ 4,1 milhões da Assembleia entre os anos de 1999 e 2002. Foi revelado durante a apuração que a maior parte desse dinheiro entrou na conta de familiares de Nogueira e foram utilizados para a compra de imóveis, automóveis e embarcações, que deveriam ser confiscados após a decisão.