De acordo com informações da OAB-ES, a direção da entidade entrou em contato com a Seccional carioca e por meio de seu diretor-tesoureiro, Giulio Imbroisi, acertou que nesses casos não haveria cobranças. A Ordem pede que os advogados que ainda estão recebendo notificações para regularização da situação junto à OAB fluminense procurem a entidade e façam uma reclamação. “Entendemos que isso deve ser apurado com critério e rigor. Aqueles que não alcançarem o limite de processos merecerão um pedido de retratação”, declarou.
O artigo 10°, inciso 2° do Estatuto da Advocacia estabelece que “o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”. O que não acontece nos casos de um Tribunal que serve a dois Estados.
Segundo Giulio Imbroisi, a situação é constrangedora uma vez que a OAB-RJ vem estabelecendo prazo para a advocacia se regularizar e fazer a inscrição suplementar. As reclamações dos advogados inscritos no Espírito Santo devem ser feitas via Peticionamento Eletrônico. A OAB-ES recomenda aos profissionais que juntem ao pedido uma cópia da notificação recebida e o número de processos em que atua na Comarca que pertence à Seccional de outro Estado.