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OAB-ES vai passar a fazer lista de advogados dativos para nomeação

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) atendeu o pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) e revisou a Resolução nº 5 de 2018. A partir de agora, quem fará a lista de advogadas e advogados dativos será a própria OAB, que vai enviar os nomes às varas e juizados, o que acabará com os editais de convocação de dativos. A medida é contestada por representantes dos defensores públicos, que defendem mais investimentos na Defensoria Pública. Sem orçamento adequado para a execução de suas finalidades, a instituição conta com 167 Defensores Públicos ativos, dos 269 cargos criados, atuando em apenas 26 dos 78 municípios do Espírito Santo. 

De acordo com informações do site da OAB, a decisão do Tribunal de Justiça vai valer a partir de 90 dias da data de publicação. Nesse prazo, a Ordem vai definir como será feita a triagem e a listagem dos advogados dativos.

“Agora, quem vai controlar a listagem, fazer a inscrição e encaminhar à Justiça será a OAB. Os advogados não vão mais precisar se submeter àqueles editais e filas. Também não haverá limitação de inscrições. É a própria Ordem que vai fazer, anualmente, a lista e mandar ao magistrado, que estará obrigado a segui-la”, disse o coordenador do Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-ES e presidente da 17ª Subseção da Serra, Ítalo Scaramussa, em entrevista publicada no site da Ordem.

Segundo a OAB-ES, a mudança inclui ainda a figura do advogado plantonista instituída para os Juizados Especiais, igualmente a partir de lista fornecida pela Ordem. Os advogados também serão nomeados para atuar no processo como um todo, e não só para ato, que é outra reivindicação da categoria. 

 

A OAB-E vai reunir o Colégio de Presidentes e a Comissão Especial de Acompanhamento da Resolução 05/2018 para criar um procedimento interno para as inscrições dos advogados. Uma possibilidade é que a advocacia se inscreva no site de sua subseção e esta encaminhe para o juízo de sua circunscrição. Estuda-se, ainda, a criação de um aplicativo em convênio com o Tribunal de Justiça.

Contradição

A decisão do TJES parece ir de encontro a de tribunais superiores, que estabelecem que, caso exista Defensoria Pública na comarca, não é justificável a nomeação de advogado dativo, especialmente quando não há circunstâncias que impeçam a atuação do órgão no caso. Além disso, há recomendações de que os estados invistam em seus defensorias de modo que todas as comarcas contem com um defensor público concursado. 

O presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado (Adepes), Pedro Paulo Coelho, afirma que a nomeação de advogados dativos deve ser a exceção da exceção, nunca se tornar algo comum. 

O governo do Estado tem justificado falta de recursos para investir na reestruturação da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), que tem tido seu orçamento reduzido ao longo dos anos e recebe a pior remuneração entre os profissionais do País. 

De acordo com dados da Adepes, o governo do Estado tem altos custos com a nomeação de advogados dativos, que vêm aumentando ao longo dos anos. Em 2016, por exemplo, foram R$ 6 milhões, que passaram para R$ 12 milhões em 2017. “Mas, na realidade, os gastos são ainda maiores, porque não têm entrado nessa conta os pagamentos das decisões judiciais, em que são cobrados os honorários. Temos cobrado esse valor do Estado, mas ainda não recebemos”, explicou.

Os valores gastos com a advocacia dativa são superiores, por exemplo, ao aumento aprovado pela Assembleia Legislativa ao orçamento da Defensoria Pública do Estado (Depes) para 2018. Serão cerca de R$, 4,5 milhões a mais. Para Pedro Paulo, a ampliação foi comemorada; no entanto, é correspondente ao que foi cortado da entidade de 2016 para 2017. 

 

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