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OAB vai suspender notificação que proíbe assessoria jurídica nos sindicatos

Compromisso foi firmado por José Carlos Rizk Filho em reunião com as centrais sindicais

O impasse entre as entidades sindicais e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo (OAB-ES), que registrou repercussão local e nacional na última semana, teve um desfecho nesta quarta-feira (17). As centrais se reuniram com o presidente da entidade, José Carlos Rizk Filho, que se comprometeu a suspender as notificações feitas no intuito de impedir a prestação de serviço de assessoria jurídica para os trabalhadores.

A presidente da Central Única dos Trabalhadores no Espírito Santo (CUT-ES), Clemilde Cortes, afirma que o presidente da OAB-ES “se desculpou pelo ocorrido e disse que se tratou de uma confusão interna”.

Ela classifica a reunião como positiva. “A gente não podia deixar de se posicionar. Vivemos um momento sombrio, no qual os trabalhadores estão sendo prejudicados. Não podemos permitir mais nenhum tipo de perda e de descredibilização das entidades sindicais”, ressalta.

Clemilde destaca que as entidades sindicais confiam nas instituições, como a própria OAB, mas que o ocorrido não poderia “passar batido”. 

A notificação da Ordem foi enviada para os sindicatos da Indústria da Construção Civil; dos Servidores e Funcionários Ativos e Inativos da Câmara e Prefeitura de Vila Velha; dos Petroleiros; dos Comerciários, além da Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa da Polícia Militar; do Corpo de Bombeiros Militar; e Pensionistas de Militares do Estado do Espírito Santo (Aspomires). Também foram notificadas associações empresariais: a Associação Capixaba das Empresas de Vistoria de Veículos (Acevive) e a Associação Comercial e Empresarial do Espírito Santo.

No documento, a Comissão da OAB, comandada pelos advogados Bruno Milhorato Barbosa e Baltazar Moreira Bittencourt, com autorização de José Carlos Rizk Filho, pede que a entidade notificada “(…) se abstenha de divulgar e praticar ato privativo da advocacia, direta ou indiretamente, por si e/ou terceiros, retirando tais atividades de seus materiais publicitários, sites, termos de afiliação/associação, não retenha honorários advocatícios, nem indique advogados ‘parceiros’ a seus afiliados, bem como que realize alteração em seu estatuto excluindo qualquer menção de serviços privativos da advocacia”.

A entidade também divulgou posts em suas redes sociais, nos quais se posicionou contrária ao serviço de assessoria jurídica nos sindicatos. 

Na ocasião das notificações, a CUT-ES, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Intersindical – Central da Classe Trabalhadora, Nova Central e CSP Conlutas afirmaram ser “inacreditável que a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Espírito Santo, que até outro dia era incansável defensora dos valores constitucionais, desconheça os dispositivos acima citados! Desta forma, deixa o repúdio à tentativa de calar a voz dos únicos legítimos representantes dos trabalhadores! Fazendo este destaque, porque o post foi discriminatório contra as entidades representativas de categorias profissionais, não fazendo qualquer menção às representações econômicas”.

A OAB nacional também se pronunciou por meio de um documento que teve como base nas postagens da Seccional Espírito Santo nas redes sociais acerca do assunto. Em uma delas, a Ordem afirma que sindicato não pode contratar advogado ou sociedade de advogados, pois o artigo 4º da OAB diz que “é defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB”.
A OAB nacional sugere que o texto seja modificado para “a atuação dos advogados dos departamentos jurídicos dos sindicatos, sejam prestadores de serviços autônomos ou com vínculo empregatício, deve se restringir aos interesses coletivos ou individuais da categoria profissional, nos termos do inciso III, do artigo 8º da Constituição Federal”.
A Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (Fenale) também reagiu à iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo (OAB-ES). Em nota de repúdio, a entidade aponta que “a atitude é um ataque aos preceitos do estado democrático de direito”.
A Fenale destacou que a função assistencial dos sindicatos está prevista na Constituição Federal, e salientou que o Capítulo II, que trata dos Direitos Sociais, traz em seu atigo 8º que “é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…) III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 513, conforme acrescentou a entidade, prevê que são prerrogativas dos sindicatos “representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida”.
A Fenale finalizou dizendo que é “flagrante o desprezo às garantias sociais e ao direito à defesa dos trabalhadores, perpetrado pela OAB-ES, que afrontado sua própria função social, ao invés de somar forças na proteção da parte hipossuficiente da relação trabalhista – o trabalhador – apresenta este ataque imensurável”. Além disso, afirma que a Federação “não poderia calar-se diante desta desmedida agressão à democracia e aos direitos das trabalhadoras e trabalhadores em geral”.


‘OAB-ES ataca os preceitos do estado democrático de direito’, repudia Fenale

Federação de Servidores reage à tentativa da Ordem, dirigida por José Carlos Rizk Filho, de impedir assessoria jurídica por sindicatos


https://www.seculodiario.com.br/justica/para-federacao-oab-es-ataca-os-preceitos-do-estado-democratico-de-direito

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