O relator dos incidentes foi o conselheiro federal Vinicius José Marques Gontijo (MG), que rechaçou a tese dos magistrados que alegavam o suposto cerceamento de defesa no julgamento dos recursos interpostos pelos advogados Marcos Vervloet Dessaune e Karla Cecília Luciano Pinto contra decisão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), que indeferiu o desagravo público por “perda superveniente de objeto”. Na fase recursal, o Conselho Federal concordou que os dois advogados foram vítimas de violações por parte dos primos-juízes.
No julgamento realizado na manhã desta segunda-feira (11), o colegiado entendeu que os juízes não têm legitimidade para recorrer a OAB por não serem parte no processo de natureza político-institucional, como é o caso do desagravo. Outra conclusão do relator, acolhida pelos demais conselheiros, foi de que ocorreu a preclusão (perda do direito) dessa faculdade de suscitar (levantar), tardiamente, tal nulidade, de acordo com as regras do antigo Código de Processo Civil (CPC), em vigor à época dos fatos. Mais uma vez, o colegiado entendeu pelo trânsito em julgado do caso.
No exame dos pedidos de desagravo, no ano passado, o Conselho Federal da OAB reconheceu que os magistrados violaram as prerrogativas dos dois causídicos em decorrência desde a criação de perfis falsos na internet para ofender e desacreditar os advogados sob o manto do anonimato, até a criação de diversos embaraços ao livre exercício profissional dos advogados ofendidos.
Entre as medidas impostas estão: a realização de um ato público às portas do Fórum de Vila Velha, onde atuam os dois magistrados; a efetivação do desagravo durante uma sessão ordinária do Conselho local; bem como a concessão de ampla publicidade/divulgação nos jornais de grande circulação no Espírito Santo. O desagravo funciona como ato formal com o objetivo de promover a “reparação moral” aos ofendidos, além de conclamar a classe na luta contra a violação à liberdade na prática de advocacia.
O advogado André Moreira, que defende os dois advogados ofendidos, afirmou que a expectativa é de que a OAB capixaba dê seguimento ao cumprimento do desagravo o mais rápido possível. Segundo ele, o Conselho Federal já determinou a remessa dos autos para o Espírito Santo para realização dos atos previstos.
No caso envolvendo a advogada capixaba, o mesmo Conselho Federal da OAB reconheceu que Karla Cecília sofre de “evidente perseguição judicial” por parte dos primos-juízes. No julgamento realizado em novembro passado, concluiu-se que o juiz Carlos Magno afastou a advogada de forma indevida da atuação em feito criminal, uma vez que a aceitação ou não da função de assistente de acusação não cabe ao magistrado, conforme a previsão legal; bem como o fato de a advogada ter sofrido perseguição após apresentar denúncia de fraude processual junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que levou o mesmo juiz a determinar a quebra do sigilo telefônico da advogada, que também passou a sofrer uma série de ações judiciais movidas pelos primos Moulin, resultando em indenizações superiores a R$ 64 mil.
Em relação a Marcos Dessaune, o Conselho Federal concluiu que os magistrados capixabas usaram perfis falsos para difamá-lo na internet. “Os atos e fatos apontados cabalmente apurados, sim, revelam gravíssima ofensa ao advogado – e à advocacia – sendo intolerável saber que magistrados possam utilizar perfis falsos para, sob o manto do anonimato, assacar opróbrios (desonras) e infâmias, com um prazer afeiçoado à própria vilania ou, até, como também no caso em apreço, positivar desdouradas asserções sobre a higidez psicológica, familiar e moral do profissional, como forma de erodir sua credibilidade na comunidade em que atua”, destacou o relator do caso, conselheiro federal Hélio Gomes Coelho Júnior (PR), no julgamento realizado em outubro do ano passado.