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OAB Federal confirma desagravo a advogados ofendidos por juízes capixabas

A Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, pelo não-conhecimento das questões de ordem levantadas pelos juízes Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin, acusados de violação das prerrogativas de advogados capixabas. Com a decisão, o colegiado confirmou a realização de desagravo contra os dois togados, como, por exemplo, um ato público na frente do Fórum de Vila Velha em homenagem aos ofendidos. As medidas haviam sido suspensas em decorrência do julgamento destes questionamentos.

O relator dos incidentes foi o conselheiro federal Vinicius José Marques Gontijo (MG), que rechaçou a tese dos magistrados que alegavam o suposto cerceamento de defesa no julgamento dos recursos interpostos pelos advogados Marcos Vervloet Dessaune e Karla Cecília Luciano Pinto contra decisão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), que indeferiu o desagravo público por “perda superveniente de objeto”. Na fase recursal, o Conselho Federal concordou que os dois advogados foram vítimas de violações por parte dos primos-juízes.

No julgamento realizado na manhã desta segunda-feira (11), o colegiado entendeu que os juízes não têm legitimidade para recorrer a OAB por não serem parte no processo de natureza político-institucional, como é o caso do desagravo. Outra conclusão do relator, acolhida pelos demais conselheiros, foi de que ocorreu a preclusão (perda do direito) dessa faculdade de suscitar (levantar), tardiamente, tal nulidade, de acordo com as regras do antigo Código de Processo Civil (CPC), em vigor à época dos fatos. Mais uma vez, o colegiado entendeu pelo trânsito em julgado do caso.

No exame dos pedidos de desagravo, no ano passado, o Conselho Federal da OAB reconheceu que os magistrados violaram as prerrogativas dos dois causídicos em decorrência desde a criação de perfis falsos na internet para ofender e desacreditar os advogados sob o manto do anonimato, até a criação de diversos embaraços ao livre exercício profissional dos advogados ofendidos.

Entre as medidas impostas estão: a realização de um ato público às portas do Fórum de Vila Velha, onde atuam os dois magistrados; a efetivação do desagravo durante uma sessão ordinária do Conselho local; bem como a concessão de ampla publicidade/divulgação nos jornais de grande circulação no Espírito Santo. O desagravo funciona como ato formal com o objetivo de promover a “reparação moral” aos ofendidos, além de conclamar a classe na luta contra a violação à liberdade na prática de advocacia.

O advogado André Moreira, que defende os dois advogados ofendidos, afirmou que a expectativa é de que a OAB capixaba dê seguimento ao cumprimento do desagravo o mais rápido possível. Segundo ele, o Conselho Federal já determinou a remessa dos autos para o Espírito Santo para realização dos atos previstos.

No caso envolvendo a advogada capixaba, o mesmo Conselho Federal da OAB reconheceu que Karla Cecília sofre de “evidente perseguição judicial” por parte dos primos-juízes. No julgamento realizado em novembro passado, concluiu-se que o juiz Carlos Magno afastou a advogada de forma indevida da atuação em feito criminal, uma vez que a aceitação ou não da função de assistente de acusação não cabe ao magistrado, conforme a previsão legal; bem como o fato de a advogada ter sofrido perseguição após apresentar denúncia de fraude processual junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que levou o mesmo juiz a determinar a quebra do sigilo telefônico da advogada, que também passou a sofrer uma série de ações judiciais movidas pelos primos Moulin, resultando em indenizações superiores a R$ 64 mil.

Em relação a Marcos Dessaune, o Conselho Federal concluiu que os magistrados capixabas usaram perfis falsos para difamá-lo na internet. “Os atos e fatos apontados cabalmente apurados, sim, revelam gravíssima ofensa ao advogado – e à advocacia – sendo intolerável saber que magistrados possam utilizar perfis falsos para, sob o manto do anonimato, assacar opróbrios (desonras) e infâmias, com um prazer afeiçoado à própria vilania ou, até, como também no caso em apreço, positivar desdouradas asserções sobre a higidez psicológica, familiar e moral do profissional, como forma de erodir sua credibilidade na comunidade em que atua”, destacou o relator do caso, conselheiro federal Hélio Gomes Coelho Júnior (PR), no julgamento realizado em outubro do ano passado.

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