Para o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, a medida não passou pelo crivo dos desembargadores. “Ele não está à altura do Tribunal que certamente não aprovaria uma medida que afronta a cidadania e nega o acesso à Justiça a população mais humilde”, pontuou. O Memorando n°075/2016 proíbe homens e mulheres de entrarem nos fóruns com trajes considerados inadequados para uma repartição pública. Entre outras vedações está o acesso de homens que estiverem trajando chinelos ou sandálias.
De acordo com o requerimento encaminhado, o memorando em questão foi instaurado em resposta a outro, da Comarca de Piúma, na região litoral sul do Espírito Santo, no qual o secretário de Gestão do Fórum indagava sobre trajes que seriam permitidos no Judiciário da cidade, que conta com características litorâneas e é composto principalmente por pescadores.
No texto, Homero Mafra cita uma decisão da Justiça Federal, que condenou um juiz trabalhista ao pagamento de uma indenização a um agricultor da cidade de Cascavel, no oeste do Paraná, por danos morais após interromper uma audiência porque a parte estava de chinelos. Na ocasião, o juiz alegou que o calçado “atentaria contra a dignidade do Judiciário”. Para a OAB capixaba, a proibição do acesso de pessoas calçando sandálias em prédios públicos do Judiciário é produzir espaço de discriminação.