De acordo com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a sentença foi prolatada pela juíza do 2° Juizado Especial Cível da Serra, Cinthya Coelho Laranja, e mantida pela 1ª Turma do 1° Colegiado Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, que negou provimento ao recurso interposto pela empresa.
Consta nos autos do processo (0011081-18.2014.808.0725) que a mulher só ficou sabendo do caso após a empresa solicitar um comprovante de residência para que pudessem atualizar seus dados cadastrais, já que estava contratada há apenas um mês. Após a solicitação, a mulher decidiu levar uma fatura da operadora de telefonia, mas um funcionário do setor de Recursos Humanos (RH) da empresa percebeu que havia algo errado na fatura. O nome da requerente estava antecedido pelo termo: “mal educada”.
O funcionário de RH chegou a ligar para a mulher avisando do acontecimento insólito, momento em que a requerente teria se sentido muito constrangida diante da situação apresentada. Segundo ela, o fato de ser uma colaboradora nova, não tendo sua índole ainda totalmente conhecida pela empresa, fez com que a mulher se sentisse muito prejudicada, pois teria deixado a impressão de que ela não seria uma pessoa idônea.
Em ambas as decisões, os magistrados consideraram que cliente passou por situações que ultrapassam “os meros dissabores diários”. A vítima alega que não bastasse a situação vexatória de ter o nome exposto, ela alega que passou a ser caçoada de mal educada pelos seus companheiros de trabalho, fato que se tornou público e que trouxe abalo psicológico em seu dia a dia.