A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) decidiu, em reunião nessa segunda-feira (12), que vai ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra as novas regras para acesso aos prédios da Justiça estadual. O encontro reuniu o Conselho Seccional e os presidentes das subseções. Para a entidade, a norma do Tribunal de Justiça é discriminatória ao obrigar a advocacia a abrir pastas e bolsas, além da obrigatoriedade de passar por detectores de metais individuais.
De acordo com informações da OAB-ES, será feito um requerimento administrativo ao TJES contra as revistas vexatórias e a “excepcionalização” no tratamento à advocacia após a implantação das novas normas. Pelo teor da Resolução nº 14/2017, a Ordem entende que os membros do Ministério Público e da magistratura estão liberados de revista e até do acautelamento de armas de fogo, caso estejam armados, desde que sejam identificados.
Essa possibilidade é condenada pelo presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, que criticou a medida excepcional: “Também não podemos aceitar a revista vexatória. Temos um voto do ministro João Otávio de Noronha, que é o atual corregedor do CNJ, onde ele diz que passar pelo detector de metais é um fato, submeter-se a revista é outro. Nós temos que sinalizar claramente para advocacia o nosso inconformismo, dizer para advocacia que é inaceitável a submissão de detector de metal, inaceitável a revista vexatória”, afirmou.
O secretário-geral da Ordem, Ricardo Brum, citou o exemplo da Justiça Federal, onde todos passam pelo detector de metal. “Nunca me senti invadido porque é um procedimento que se eu estiver ao lado do presidente do TJES, vou passar pelo mesmo processo. Ninguém entra na Justiça Federal sem passar. Parece-me que se não é para estar armado, ninguém deve estar armado”, disse.
Brum continuou: “Por que o juiz e promotor estão armados e um advogado que tenha o porte de arma não poderia estar, o que justifica isso? Esse é o questionamento que faço. Dizer que nós representamos mais risco do que um promotor armado é um contrassenso que tenho dificuldade de entender a razão”.
Outra queixa é com a formação de longas filas em alguns fóruns e o sentimento de falta de isonomia entre os jurisdicionados. “A advocacia está sentindo na pele o desprazer de ver um promotor de Justiça desafiando a segurança e entrando sem passar pela revista, assim como defensor público e outros profissionais e os advogados têm que se sujeitar a isso”, relatou o coordenador do Colégio de Presidentes de Subseções, Robson Louzada Lopes, que preside a subseção de Cachoeiro de Itapemirim.
A presidente da Comissão da Advocacia em Início de Carreira (CEAIC), Natálya Assunção, citou ainda o tratamento às advogadas mulheres. “Necessitamos de usar os Fóruns diariamente e não podemos passar por situações vexatórias e descabidas quando mulheres advogadas são obrigadas a passar por detectores manuais portados por vigilantes masculinos, além da abertura de bolsas e pastas. Todas as nossas prerrogativas devem ser defendidas. Por isso, a jovem advocacia acata a decisão do Conselho Seccional e espera que o Tribunal reveja a medida tomada”, reforçou.
Foi anunciada ainda durante a reunião que as subseções da OAB-ES vão realizar audiências públicas em vários municípios do Estado para mobilizar a advocacia sobre as irregularidades da resolução do TJES.
Novas regras
A Resolução nº 14 condiciona o acesso aos frequentadores dos prédios da Justiça estadual mediante procedimentos, que vão desde a submissão a detectores de metal até a fiscalização de bagagens. Apenas os magistrados e servidores das respectivas unidades que estão livres dos procedimentos pelas novas regras.
Até os desembargadores deverão passar, em tese, pela revista em qualquer outro prédio do Judiciário, com exceção da sede do Tribunal. Também ficarão isentos de revista, os integrantes de missão policial, escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios, como previsto em lei federal.
No caso dos demais frequentadores todos deverão ser submetidos aos procedimentos, além da utilização de crachá de identificação, que é obrigatório para acesso, circulação e permanência nas dependências do Judiciário Estadual, devendo estar sempre de modo visível.
Ainda de acordo com a Resolução nº 017/2017, é vedado o ingresso de pessoas com a finalidade de comercializar, panfletar, solicitar donativos, bem como de pessoas ou objetos que possam representar ameaça à integridade física de juízes ou de terceiros, em especial se portadores de armas de fogo, objetos perfurocortantes ou artefatos, salvo em casos especiais.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) informou que as medidas seguem as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e a Lei Federal nº 12.694/2012, que autoriza os tribunais a tomarem medidas para reforçar a segurança em seus prédios, especialmente quanto ao controle de acesso e à instalação de aparelhos detectores de metais.