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Mulher com câncer raro espera por medicamento há nove meses

Fabiano Duque de Oliveira, filho da paciente, afirma que a União foi condenada a fornecer, mas descumpriu a decisão

Apesar de esperar há nove meses por um medicamento para tratamento de mieloma múltiplo, um câncer raro, a empregada doméstica Marlena Duque de Oliveira, de São Mateus, norte do Estado, ainda não tem previsão de quando poderá ter acesso ao remédio. Isso porque o desembargador federal Guilherme Couto de Castro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acatou o pedido do Banco do Brasil de suspensão da “ordem de sequestro de valores” no valor de R$ 632 mil para aquisição do medicamento, que se chama Daraumumabe. O filho de Marlena, Fabiano Duque de Oliveira, afirma que, diante dessa situação, se sente “incapaz”.

Fabiano informa que são necessárias 16 ampolas no valor de R$ 32 mil cada. “Me sinto incapaz, impossibilitado. Vejo minha mãe morrer aos poucos e não posso fazer nada. Estou de pés e mãos atados. É como se minha mãe fosse vítima de homicídio culposo, como uma pessoa que foi atropelada, a pessoa que a atropelou está vendo ela agonizar, mas não faz nada. Estou sem forças para reagir”, desabafa.

Analisando o histórico da luta travada na Justiça, a analogia com o homicídio culposo tem suas motivações. Em junho último, o juiz federal Aylton Bonomo Junior determinou “à União Federal que, no prazo de 30 dias corridos, forneça ao autor o medicamento Daratumumabe 1800 mg, conforme prescrição médica (evento 1-RECEIT13), até a progressão da doença, ou conforme indicado pelo médico responsável”. 

Alguns dos argumentos utilizados pelo magistrado para justificar sua decisão foram que “o paciente já utilizou todas as medicações disponíveis no SUS [Sistema Único de Saúde]” e que “a medicação solicitada está aprovada e liberada no Brasil para esta indicação clínica”. O juiz ainda destacou que a liberação do medicamento deveria ser feita em caráter de urgência. A decisão, no entanto, foi ignorada pela União.
No mês de outubro do ano passado, o juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues concedeu o prazo de 48 horas “para que a União forneça o medicamento ou os valores necessários para sua aquisição”. Caso a decisão não fosse cumprida, a determinação foi de “sequestro dos valores correspondentes, necessários à aquisição do medicamento, correspondente a 16 embalagens, conforme prescrição médica anexada à inicial”.
A decisão judicial aponta que o “sequestro dos valores correspondentes” teria como “alternativa tecnicamente viável” o bloqueio de valores do Banco do Brasil, pois, segundo o juiz, nos termos do artigo 19, inciso I, a, da Lei n. 4595/1964, a instituição financeira “é o agente financeiro do Tesouro Nacional responsável por receber todas importâncias provenientes da arrecadação de tributos e rendas federais”. Diante disso, o Banco do Brasil recorreu, tendo êxito na iniciativa.

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