Segundo o partido, a regra criada pelo CNJ, que estipula alguns casos em que o órgão julga inexistir incompatibilidade entre as verbas recebidas e o que determina a Constituição, estaria sendo usada de forma indevida em outras áreas da administração pública para fazer exceções ao teto constitucional. A ação cita um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que excluiu do teto os benefícios oriundos do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).
De acordo com a ADI, os dispositivos impugnados, usados como fundamento em outras áreas da administração pública, foram editados para incidir apenas sobre magistrados e servidores do Judiciário. O partido argumenta que não cabe ao CNJ, no estrito limite de sua competência constitucional, substituir o Poder Legislativo na edição de atos normativos que se aplicam a toda Administração Pública.
O Psol aponta inconstitucionalidade material e pede que seja declarada a nulidade de trechos da Resolução nº 13 do CNJ. A sigla questiona a extensão das mesmas exceções para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos estados que não adotam o subsídio. O relator do processo é o decano do Supremo, ministro Celso de Mello.