O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (21), que a Emenda Constitucional nº 88, que ampliou o limite da aposentadoria compulsória dos ministros dos tribunais superiores de 70 para 75 anos, não se estende aos demais juízes e desembargadores do País. A corte avaliou que a eventual mudança deve ser feita por meio de alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A decisão também deve atingir a proposta semelhante que tramita na Assembleia Legislativa, que garante o mesmo benefício a todos servidores públicos capixabas.
De acordo com informações da Agência Brasil, o relator do caso, ministro Luiz Fux, negou a vinculação da Emenda – oriunda da PEC da Bengala, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgado no último dia 7 – com a situação dos demais magistrados. Com o entendimento, os desembargadores dos estados de Pernambuco e São Paulo que conseguiram liminares para continuar no cargo até 75 anos, deverão ser aposentados compulsoriamente.
A emenda mudou o artigo 40 da Constituição Federal, de modo a garantir a ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) aposentadoria aos 75 anos. Com o novo texto, também foi estabelecido que a nova regra para aposentadoria ocorrerá conforme o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada. No mesmo julgamento, também ficou decidido que os atuais ministros não deverão passar uma nova sabatina do Senado após completarem 70 anos.
O ministro Luiz Fux, entendeu que uma nova sabatina, além da prevista para ingressar no cargo, fere o princípio constitucional da independência entre os Poderes. “É tormentoso imaginar que o exercício da jurisdição possa ser desempenhado com isenção, quando o julgador, para permanecer no cargo, carece de confiança política do Poder Legislativo”, afirmou.
O julgamento deste caso ainda não foi concluído. Até o momento, o voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Restam ainda os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e do presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
PEC da Bengala estadual
No Espírito Santo, a Mesa Diretora da Assembleia apresentou a PEC 7/2015, que garante mais cinco anos de atuação aos servidores públicos estaduais – em especial, aos integrantes da magistratura, conselheiros do Tribunal de Contas e membros do Ministério Público. Na justificativa do projeto, os deputados argumentaram a necessidade de simetria entre as Constituições Federal e Estadual, tese que foi derrubada agora pelo próprio STF.
Segundo eles, a necessidade do aumento da idade para a aposentadoria compulsória do servidor público se deve ao aumento da expectativa de vida dos brasileiros. O projeto considera ainda como uma das vantagens da medida, a redução do “número de aposentados precoces que migram para a iniciativa privada, levando consigo anos de experiência e estudos patrocinados pelo Poder Público e onerando por longo tempo a Previdência, sem oferecer contrapartida”.
Apesar da adoção da mesma justificativa para aprovação do texto no Congresso, a PEC da Bengala tem objetivos controversos e é rejeitada por entidades de classe da magistratura e do Ministério Público. No Estado, a PEC capixaba pode frear a dança das cadeiras no Tribunal de Justiça, num momento de aproximação entre os presidentes da Corte, desembargador Sérgio Bizzotto, e o da Assembleia, deputado Theodorico Ferraço (DEM), um dos autores da sugestão.