De acordo com informações da Agência Senado, a autora sublinha que o objetivo da proposta é aumentar a presença de mulheres nos tribunais. “Garantimos assim que pelo menos duas das vagas de cada lista sêxtupla sejam preenchidas por mulheres. E o mesmo valerá nas listas tríplices de cada Tribunal, assegurando ao menos uma mulher podendo ser indicada pelo Poder Executivo na vaga que estiver aberta”, afirmou.
Atualmente, a Constituição Federal não faz qualquer distinção de gênero na composição das listas. No caso do MP, só podem compor a lista sêxtupla os integrantes com mais de 10 anos de carreira. O mesmo critério vale para a lista sêxtupla de advogados, que ainda devem possuir reputação ilibada e notório saber jurídico. Posteriormente o tribunal forma uma lista tríplice e a envia ao Poder Executivo, que por fim escolhe o nomeado. O quinto constitucional, também previsto na Constituição, reserva um quinto das vagas para egressos do MP e da advocacia.
No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça tem apenas três desembargadoras mulheres (Eliana Junqueira Munhós Ferreira, Janete Vargas e Elisabeth Lordes), todas oriundas da magistratura – cuja forma de escolha, pelos critérios de merecimento e antiguidade, não seriam atingidos pela PEC 43/2016. O Tribunal Pleno conta hoje com 28 integrantes (são 30 cadeiras ao todo). Já as vagas destinadas ao quinto constitucional são todas preenchidas por homens.