Sergio Aboudib muda entendimento e TCES volta atrás em suspensão de aumentos salariais
“Encaminhei aos senhores uma série de jurisprudências que me foram entregues e, ao me dedicar ao estudo nesse final de semana, percebi que não se aplicam ao caso em questão. Foi o único motivo de ter concedido medida cautelar até para proteger o gestor, de forma que peço desculpas a vossas excelências por tê-los induzido ao erro.”
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Foi dessa forma que o conselheiro relator Sergio Aboudib, do Tribunal de Contas do Estado (TCES), justificou a mudança de entendimento sobre a suspensão dos aumentos salariais nos municípios de Vila Velha, Serra e Cariacica, na Grande Vitória; Piúma, no litoral sul; Água Doce do Norte, no noroeste; e São José do Calçado, no Caparaó. O pedido de revogação das liminares foi acatado pelo plenário do Tribunal, em sessão realizada nessa terça-feira (11).
Segundo Sergio Aboudib, a defesa da Prefeitura de Vila Velha argumentou que a Corte havia emitido decisão anterior pela possibilidade de supressão do princípio de anterioridade no caso dos salários de vereadores – ou seja, de que o aumento dos salários dos parlamentares aprovado em uma legislatura só passa a valer na legislatura seguinte.
Aboudib descartou a argumentação, porque a cautelar em questão não trata de salários de vereadores, e sim de prefeito, vice e secretários. Mesmo assim, decidiu acatar uma sugestão do conselheiro Rodrigo Chamoun na primeira discussão sobre o tema, para instalar um “Incidente de Constitucionalidade”, de forma a analisar com mais calma cada caso de aumento salarial.
O conselheiro Carlos Ranna foi o único a divergir do novo entendimento do relator. “Em princípio, não vejo contradição em manter a cautelar e instaurar o incidente. São procedimentos concomitantes”, argumentou.
Representações
O Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES) protocolou representações pedindo a suspensão de aumentos de salários de prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e, em alguns casos, vereadores de 13 municípios capixabas aprovados no último mês de dezembro. São eles: Dores do Rio Preto, Irupi e São José do Calçado, no Caparaó; Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante e Santa Teresa, na região serrana; Cariacica, Serra e Vila Velha, na Grande Vitória; Água Doce do Norte e Ecoporanga, no noroeste; e Piúma, no litoral sul.
Em Colatina, no também noroeste, a denúncia é de que houve alteração de salário disfarçada para servidores municipais. E em Baixo Guandu, município vizinho, também teria havido readaptação de vantagens para o funcionalismo durante o período eleitoral, o que é vedado pela legislação.
O principal argumento do MPC é de que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe atos no período de 180 dias que antecedem o término do mandato de titulares dos Poderes Executivo e Legislativo municipais que provoquem aumento de despesas com pessoal. Esse tipo de medida pode ser enquadrada como crime contra as finanças públicas, com pena de um a quatro anos de prisão, e crime de responsabilidade, podendo resultar na perda da função pública e até 12 anos de suspensão dos direitos políticos.
Nos casos de Água Doce do Norte, Cariacica, Piúma, Vila Velha, Serra e São José do Calçado, Sergio Aboudib entendeu, inicialmente, que havia requisitos para a medida cautelar, uma vez que os aumentos foram votados e aprovados após as eleições municipais de outubro de 2024, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nas outras cidades, os reajustes, apesar de terem sido votados nos 180 dias anteriores ao fim dos mandatos dos poderes Executivo e Legislativo, foram sancionados antes das eleições; por isso, o relator decidiu dar mais tempo para os municípios se explicarem.
Já os casos de Colatina e Baixo Guandu apresentam peculiaridades, e o relator considerou que ainda não há elementos consistentes para liminar.
Novas votações
Em Vila Velha, o salário do prefeito Arnaldinho Borgo passou de R$ 15,3 mil para R$ 29 mil, um reajuste de 88,7%; o do vice, de R$ 13,3 mil para R$ 25,2 mil, ou seja, 88,9%. O aumento salarial dos secretários foi de 87%, passando de R$ 12,2 mil para R$ 22,9 mil.
O projeto de lei aprovado em 2024 foi revogado e reencaminhado novamente para votação em janeiro deste ano para consertar as irregularidades. O vereador Rafael Primo (PT) ajuizou um pedido de suspensão da nova lei junto ao TCE-ES, que havia sido acatada pelo relator. Primo afirmou na Câmara de Vila Velha que o prefeito Arnaldinho Borgo, que havia vetado o aumento, articulou nos bastidores com parlamentares governistas para que a proposta fosse aprovada.
Em Cariacica, também foi aprovado um novo projeto de lei em 2025 para “corrigir” o equívoco da proposta apresentada em 2024. Por lá, houve aumentos expressivos para vice-prefeito e secretários: de R$ 12,7 mil para R$ 23 mil (80%), em ambos os casos. O salário do prefeito Euclério Sampaio (MDB), por sua vez, teve aumento de 17,3%, de R$ 23 mil para R$ 27 mil.
A Câmara de Vereadores de Apiacá, no extremo sul do Estado, adotou o mesmo procedimento de revogar lei aprovado no fim do ano passado e aprovador um novo projeto com os mesmos dispositivos, nessa segunda-feira (10). O salário do prefeito Márcio Keres (PSB) passou de R$ 13,5 mil para R$ 18 mil (33% de aumento); o do vice subiu de R$ 6,5 mil para R$ 9 mil (34,8% de aumento); e dos secretários passou de R$ 4 mil para R$ 6 mil (50% de aumento).
Entretanto, Apiacá não foi incluído nas representações do MPC. O TCE pediu a suspensão da lei de 2024 em Cariacica, mas não se manifestou sobre a nova proposta aprovada em 2025.