sexta-feira, novembro 15, 2024
25.9 C
Vitória
sexta-feira, novembro 15, 2024
sexta-feira, novembro 15, 2024

Leia Também:

Pedido de vistas adia recurso de ex-presidente da Câmara da Serra no TJES

Por pedido de vistas do desembargador Pedro Val Feu Rosa, foi suspenso nessa quinta-feira (4) o julgamento no Tribunal de Justiça (TJES) do recurso que visa suspender o afastamento do cargo da ex-presidente da Câmara de Vereadores da Serra, Neidia Maura Pimentel, eleita pelo PSD. 

O relator do processo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, presidente do Tribunal, negou o pedido em seu parecer. Ele alega que, além de todos os fundamentos já contidos na decisão de primeiro grau, o pedido não pretende atender a interesses da coletividade, mas, exclusivamente o retorno da recorrente ao exercício de suas funções públicas, ou seja, “a medida visa tutelar interesses pessoais”.

O relator também afirma que a legislação prevê, como requisito autorizador à concessão da suspensão de liminar, que a decisão importe em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Gama destacou, ainda, que a medida suspensiva é cabível apenas em ações de natureza cível, não podendo ser utilizada em ações de natureza penal.

Neidia Maura foi denunciada por crime de peculato e contratação de servidores fantasmas, em janeiro deste ano, gerando um processo tumultuado, com protestos de vereadores, agressões e ameaças. Os trabalhos no legislativo municipal chegaram a ser suspensos por vários dias, provocando protestos de moradores e empresários.   

O efeito suspensivo já havia sido negado pelo presidente do TJES, em decisão monocrática proferida no mês de junho. Nesa quinta-feira, o recurso foi submetido ao Tribunal Pleno.

A decisão de afastar a parlamentar do cargo de vereadora e presidente da Câmara Municipal da Serra foi proferida, em medida cautelar, pela juíza da 2ª Vara Criminal da Serra, Letícia Maia Saúde, na ação penal número 0001828-58.2018.8.08.0048, na qual a requerente foi denunciada pelo Ministério Público Estadual, por prática de “rachid” e existência de funcionários fantasmas.

Segundo o MPES, esses crimes teriam contado com a participação direta de um braço direito da vereadora e ocupante de um cargo na Câmara, Flávio Serri, que também foi denunciado na ação pena. 

De acordo com a defesa da parlamentar afastada, a decisão cautelar seria ilegal e traria prejuízos à ordem pública.

Mais Lidas