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Pedido de vistas adia votação de projeto sobre restrição a auxílio-moradia do Judiciário

A Comissão da Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa adiou a votação da proposta de emenda parlamentar (PEC 10/2015), que restringe o pagamento do auxílio-moradia aos magistrados e membros do Ministério Público no Espírito Santo que façam jus ao benefício. Na sessão desta terça-feira (6), a deputada Janete de Sá (PMN) pediu vistas da matéria, que já teve o parecer desfavorável do relator designado, Marcelo Santos (PMDB). O autor da PEC, deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), defende a instituição de regras para limitar o auxílio classificado como “imoral”.

Durante a sessão, o relator Marcelo Santos, considerou que a medida seria inconstitucional por invadir a esfera da legislação federal. Chama atenção que, no dia anterior à votação, os representantes das entidades de classe da magistratura e do Ministério Público se reuniram com deputados estaduais para barrar a proposta. A reunião da CCJ foi acompanhada por servidores do Tribunal de Justiça, que entraram em greve geral nesta terça. Uma das ações do movimento paredista é a elaboração de um abaixo-assinado entre a população contra o benefício, que hoje é de R$ 4,3 mil mensais.

Caso a matéria seja aprovada, a Constituição Estadual passaria a vedar o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia aos agentes públicos em cinco casos específicos: quando houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que não a utilize; servidores inativos ou licenciados sem vencimentos; àqueles que já percebem ou residam com pessoa que receba o benefício; que tenham imóvel próprio no local de trabalho ou quando a distância for inferior a 150 quilômetros; ou quando não for comprovado o gasto efetivo com moradia, vedando a possibilidade de reembolso pela construção, aquisição ou manutenção de imóvel próprio.

Na justificativa do projeto, o deputado Enivaldo destacou que a maior parte das vedações já faz parte da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina o benefício. No entanto, o benefício é percebido hoje por juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça que solicitaram, independente de ser enquadrado em alguma das restrições. Para o autor da PEC, o auxílio pode ser considerado como imoral devido ao fato de ser enquadrado como uma forma de reposição salarial para os membros dos órgãos ligados a Justiça. “Temos que dar o direito do Estado usar esse dinheiro para fazer outras coisas como, por exemplo, remunerar melhorar os seus servidores”, afirmou Enivaldo em pronunciamento em plenário.

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