Na decisão assinada no último dia 19, o juiz da comarca, Marcelo Jones de Souza Noto, designou o novo perito e fixou algumas regras para o trabalho. Segundo o togado, o avaliador terá que “se ater as peculiaridades da área avaliada por tratar-se de loteamento aprovado, mas não implementado”, além da existência ou não de infraestrutura existente em cada um dos 2,3 mil lotes estimados na região. A discussão em torno do preço dos terrenos se arrasta desde agosto do ano passado, quando o então governador Renato Casagrande (PSB) publicou o decreto de desapropriação das áreas por motivo de interesse público.
Pelo modelo sugerido pela Secretaria de Desenvolvimento (Sedes), o governo vai entrar como sócio no empreendimento portuário, que já está na fase final de licenciamento ambiental. Pela área, o Estado ofereceu pouco mais de R$ 20 milhões por entender se tratar de lotes em zona rural. Enquanto isso, os donos dos terrenos pedem cifras próximas à casa dos R$ 100 milhões. Durante a instrução do processo, o governo fez o depósito judicial de R$ 27 milhões pela aquisição de cinco áreas, mas os proprietários acreditam que o valor está subavaliado.
Desde então, a Procuradoria do Estado tentou por duas vezes, sem sucesso, que a Justiça concedesse a imissão da posse na área. Mas somente no mês passado, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) garantiu a posse do governo no local, mesmo sem indenizar os proprietários das áreas – que só devem ser pagos após a conclusão dessa perícia.
Com a decisão do TJES, o Estado poderá garantir o início das obras do complexo portuário, que ficará a cargo da empresa TPK Logística. O projeto do Porto Central prevê a construção de um complexo industrial e portuário em uma área de aproximadamente 6.800 hectares (equivalente a 68 milhões de metros quadrados). No entanto, a área portuária deve ser de 2.000 hectares (20 milhões de metros quadrados), sendo que a primeira fase pode ocupar 1.500 hectares (15 milhões de metros quadrados), segundo dados divulgados pela empresa.
Justiça extingue ação contra donos de porto
Em decisão assinada no último dia 23, o juiz da 11ª Vara Cível de Vitória, Júlio César Babilon, determinou a extinção de uma ação movida pela Predial Itabirana, dono do loteamento Cidade Balneária Solimar – que está inserida na área desapropriada – em face da TPK Logística. No processo (0032712-21.2013.8.08.0024), os proprietários dos terrenos queriam impedir a divulgação de informações relativas ao projeto, enquanto não fosse resolvida a questão da posse das áreas.
Entretanto, o magistrado entendeu que a efetivação da desapropriação provocaria a perda do objeto da ação, uma vez que os terrenos não seriam mais de posse da Predial Itabirana, mas agora de propriedade do Estado. “Não há mais utilidade em se tutelar os pleitos cominatórios então formulados, porquanto, efetivada aquela a favor de terceiro, no caso o Poder Público, sem qualquer sentido condenar a parte demandada às cominações de abstenção de divulgação do empreendimento portuário, prestação de esclarecimentos etc., tal como requeridos pela parte autora”, observou.
O juiz decidiu não condenar a autora da ação ao pagamento de multa por eventual litigância de má-fé, como pretendia a defesa da TPK. A Predial Itabirana, no entanto, terá que arcar com as custas processuais, além dos honorários advocatícios – fixados em R$ 2 mil.