A Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu contestação à ação civil pública do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em face do governo do Estado, que solicita à Justiça ampliação do número de defensores públicos nas comarcas capixabas. No documento, é requerido que o pedido não seja reconhecido, julgado improcedente, e extinto pelo Judiciário, uma vez que o governo tem autonomia sobre seu orçamento e deve zelar pelo equilíbrio de suas contas.
Assinada pela procuradora Tatiana Santos Aquino, a contestação utiliza a tese do princípio de separação dos poderes e que, desta forma, o Governo do Estado é quem deve decidir sobre suas finanças, que são estabelecidas em peças orçamentárias com cronograma de execução. Também ressalta que seja reconhecida a ausência de interesse do autor em decorrência da impossibilidade jurídica do pedido. A contestação alega ainda que o governo tem dado tratamento diferenciado para a Defensoria no Plano Plurianual, apesar dos percentuais terem decepcionado a categoria.
Na prática, o Plano Plurianual 2020-2023 apresentou um pequeno acréscimo de investimento para a instituição a partir de 2021, conforme se depreende da proposta de lei encaminhada à Assembleia Legislativa. Ao longo de quatro anos, o governo do Estado quer destinar à Defensoria Pública apenas 0,05%. Em 2019, o Estado destinou 0,44% da receita corrente líquida à Defensoria. Já em 2020, destinará apenas 0,40% da sua receita corrente líquida.
A ação
A ação civil pública do MPES, com pedido de liminar, foi assinada pelo promotor Flávio de Souza Santos, da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, com data de 20 de maio de 2019, e endereçada para decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória. A ACP foi motivada diante de denúncia feita à Promotoria sobre a falta de defensor público perante a 11ª Vara Criminal de Vitória para atuar em favor das mulheres vítimas de violência.
Na inicial, o promotor também solicita à Justiça que o governo do Estado repasse à Defensoria Pública, ainda neste ano, cerca de R$ 10,6 milhões, referentes ao que foi gasto com pagamentos de honorários de advogados dativos no ano de 2017, profissionais contratados para atuar onde não há defensores. Nos primeiros seis meses deste ano, já foram empregados nesse serviço R$ 6,6 milhões e, em 2018, R$ 16 milhões. De 2011 a 2017, por sua vez, o montante chegou a R$ 32,1 milhões, sem contar as despesas que o Estado têm com decisões judiciais em favor dos dativos que acionam a Justiça pleiteando equiparação dos honorários recebidos à tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES).
A ACP solicita também que o Estado aumente o orçamento da Defensoria capixaba, que atualmente é de R$ 71,9 milhões, o menor entre os entes estaduais (neste ano, por exemplo, os orçamento do MPES é de R$ 411,9 milhões; o da Assembleia Legislativa, R$ 380,6 milhões; e do Judiciário, R$ 1,1 bilhão) de forma que a entidade seja fortalecida como órgão de assistência jurídica aos mais necessitados.
O promotor de justiça cita ainda a baixa remuneração dos defensores capixabas, a pior do País, o que tem causado grande evasão da carreira, e a necessidade de cumprimento da Emenda Constitucional (EC 80/2014), que estipula a presença de, pelo menos, um defensor em cada comarca capixaba. Atualmente, apenas 26 municípios capixabas têm cobertura da DPES.
Indeferimento e recursos
O juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória negou o pedido de liminar, assim como um agravo proposto com forma de recurso pelo MPES. Diante do fato, a Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo (Adepes) ingressou na ação como amicus curiae, condição em que uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, se envolve como um terceiro, além dos litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo.
Uma nova decisão será tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado ainda sem data definida. De acordo com a presidente da Adepes, Mariana Sobral, a intenção é fortalecer o pedido feito pelo MPES.
Para Fernando de Castro Silva, da Comissão dos Aprovados no IV Concurso da Defensoria, “a Defensoria foi escolhida pela Constituição Federal como a única instituição legitimada a prestar assistência jurídica gratuita. Qualquer desvio de verbas para a contratação de outra via de prestação de assistência, principalmente, quando não se dá condições àquela instituição de se fortalecer e se fazer presente em todas as comarcas, é inconstitucional”. Ele espera que “o governo aproveite a oportunidade para readequar recursos públicos para a real necessidade da população carente e para o fortalecimento do serviço da Defensoria”.