Procuradora-geral da República considera que critérios atacam a Constituição Federal
A procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), nessa quarta-feira (25), contra uma norma do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) que estabelece uma série de critérios para decidir sobre a apuração das denúncias encaminhadas ao órgão. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), requereu esclarecimentos ao Tribunal, para adotar decisão em caráter definitivo.
No encaminhamento, a procuradora-geral pede ao ministro “que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 177-A, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução 261/2013, com alterações das Emendas Regimentais 11/2019, 16/2020 e 23/2023, para que as decisões de admissibilidade de denúncias no TCE sejam tomadas por seus conselheiros, não se afigurando constitucionalmente válido sobrepor o controle de seletividade da unidade técnica da Corte de Contas ao juízo de admissibilidade já formado pelo relator do processo ou procedimento”.
Os critérios de seletividade já haviam sido alertados pelo Ministério Público de Contas (MPC), que contesta a avaliação de materialidade, risco, relevância e oportunidade adotados sob a alegação de que não tem capacidade para apurar todas as denúncias. A norma pode reduzir a participação da sociedade e desestimula o engajamento social, afastando o cidadão preocupado com os recursos públicos e dificultando a ação de denunciar.
Para a PGR, a norma ataca a Constituição Federal nas competências dos Tribunais de Contas e nos direitos dos cidadãos, por delegar à área técnica procedimentos de análise prévia de seletividade a partir de critérios imprecisos, vagos e subjetivos, requerendo a suspensão da norma e o seu posterior julgamento pela inconstitucionalidade.
Os indicadores e parâmetros do Procedimento de Análise de Seletividade (PAS) de informações de irregularidade foram aprovados pelos conselheiros do TCES em agosto deste ano, para definir quais denúncias serão investigadas. A justificativa é de que o Tribunal não possui capacidade operacional de apurar todas as denúncias e representações que recebe, com risco de restringir outras ações de controle externo.
No portal oficial do TCES, o auditor de Controle Externo e coordenador do Núcleo de Métodos e Suporte ao Controle Externo, Marcelo Fedeszen, afirma que, “em alguns casos, o custo de uma auditoria pode ser mais oneroso aos cofres públicos do que o próprio objeto auditado. Então, se fez necessário estabelecer critérios de seletividade daquelas que terão processamento no âmbito do Tribunal”.
A primeira seleção, segundo o TCES, avaliará os critérios de Risco, Relevância, Oportunidade e Materialidade (RROMa). Cada análise receberá uma nota que varia de zero a 100 pontos. No quesito Relevância, a avaliação vai até 40 pontos; Risco, até 25; Oportunidade, 15; e Materialidade, 20.
Os casos em que o índice RROMa atinja, no mínimo, 50 pontos, o procedimento de análise de seletividade será submetido a uma segunda análise de Gravidade, Urgência e Tendência (GUT). Aplicação da Matriz GUT consiste na atribuição de 1 a 5 pontos a cada critério, multiplicados entre si, com pontuação máxima de 125 pontos.
Para o MPC, no entanto, o “discurso de eficiência e necessidade de redução da quantidade de processos é fundamento do projeto de implementação de sistema de pontos (cálculo de seletividade) para as denúncias, representações e informações de irregularidade. Se a pontuação mínima não for alcançada, o TCES não fiscalizará o que foi denunciado. É como se o cidadão denunciante ficasse sujeito à reprovação na Corte de Contas”.
Na manifestação contrária à alteração, por meio de consulta pública, o MPC destacou que as propostas de alteração normativa “representam verdadeiro retrocesso em termos de participação social no âmbito do TCES e, por isso, devem ser integralmente rejeitadas”.