A 1ª Vara Cível de Vitória condenou uma operadora de plano de saúde a indenizar em R$ 10 mil um usuário por danos morais. O motivo foi a falta de médicos urologistas credenciados, o que obrigou o consumidor a fazer o tratamento com médico particular.
Na inicial, o autor da ação alega que foi diagnosticado com um problema que necessitava de tratamento cirúrgico de “RTU de próstata e cistolitotripsia com laser”, em caráter de emergência.
No entanto, ao procurar os médicos urologistas credenciados ao plano para iniciar seu tratamento, o autor descobriu que todos os profissionais se descredenciaram, e que a empresa não avisou aos seus clientes. Por essa razão, o demandante precisou fazer sua cirurgia com um médico particular, arcando com todas as despesas.
Objetivando reverter essa situação e levando em conta que a saúde é um direito fundamental, o requerente pleiteou que o tratamento fosse integralmente custeado pela demandada, incluindo as despesas médico-hospitalares e pediu o pagamento de indenização por danos morais.
Diante do exposto, a juíza responsável pelo caso julgou procedente o pedido autoral e condenou a requerida a custear o procedimento cirúrgico, os materiais e os medicamentos necessitados pelo autor, bem como os honorários médicos de R$ 12.240,00. A magistrada também condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
O TJES não informou o nome da empresa nem o número do processo para acesso às informações.