A judicialização das eleições do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), iniciada ainda durante a campanha e aprofundada com uma guerra de liminares depois de anunciado o resultado da votação realizada em 15 de dezembro de 2017, chegou ao seu auge nesta segunda-feira (8).
O presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Daniel Salati, anunciou que o novo presidente do Crea no Estado será escolhido na plenária a ser realizada nesta terça-feira (9), “de acordo com o entendimento que o Departamento Jurídico tiver do Regimento”. Segundo ele, “poderá ser primeiro vice-presidente, o segundo vice ou algum diretor legalmente habilitado para a função”.
Apesar de Daniel não ter sido explícito sobre o assunto, na prática, a nova presidente do Crea, engenheira civil Lúcia Vilarinho, deverá ser afastada. O artigo 84 do Regimento Interno do Crea diz que, em caso de vacância do cargo de presidente, assume o primeiro vice-presidente. No caso, trata-se do engenheiro mecânico e de segurança do trabalho, Fred Rosalém.
Daniel disse ainda ter enviado a Lúcia e à Comissão Eleitoral Regional do Crea a decisão do juiz federal de plantão em Brasília, Vallisney de Souza Oliveira, tomada no último sábado (6), que anula a homologação de sua vitória pelo Confea.
De acordo com Vallisney, a homologação “é irregular e eivada de nulidade, enquanto não julgado o recurso do candidato [Geraldo Ferreguetti], ou seja, a homologação da eleição em favor de Lúcia Helena Vilarinho Ramos não pode ter efeitos para o Confea e seu presidente, por força de ordem judicial do juiz competente, de 29 de dezembro de 2017”.
De fato, nessa data, outro juiz federal plantonista, também em Brasília, Waldemar Cláudio de Carvalho, havia deferido pedido de liminar feito por Ferregueti, um dos candidatos que disputaram a presidência do Crea, determinando a suspensão da posse de Lúcia.
Por outro lado, um grupo de candidatos derrotados, considerando-se prejudicados por fraudes na votação e manipulação de listas de eleitores, também entrou com recurso na Comissão Eleitoral do Confea, pedindo a anulação do processo eleitoral. O grupo é formado pelos engenheiros formado por Jorge Luiz e Silva, Sebastião Silveira, Marcos Motta e Fred Rosalém.
Para obter a liminar, Ferregueti alegou que tinha apresentado recurso à Comissão Eleitoral Federal do Confea contra a impugnação de uma urna em que havia recebido votos suficientes para vencer as eleições. Como seu recurso ainda não havia sido apreciado, estando assim em suspensa a contagem final da votação, Lúcia não poderia ser homologada.
Lúcia, porém, obteve em seguida uma liminar da Justiça Federal em Vitória favorável à sua posse, que aconteceu em 29 de dezembro. Ignorando a decisão anterior da Justiça Federal impedindo que fosse conduzida ao cargo, Lucia questionou com o juiz federal de plantão a legalidade de uma portaria do então presidente do Crea, Helder Carnielli, que numa jogada para tornar mais confuso o resulto das eleições, nomeou interinamente como seu sucessor o vice-diretor Administrativo José Roberto da Silva Hernandes.
Como o nome de Lucia, a essa altura, já havia sido confirmado pelo Confea, considerado instância máxima e competente no âmbito do sistema Crea, ela, para todos os efeitos, julgava-se a nova presidente da entidade. Agora, em face de sua destituição do cargo, competirá ao presidente interino do Crea, Fred Rosalém, convocar novas eleições.
“O que nós queremos é nada mais nada menos do que uma nova eleição limpa, justa, decente”, disse Jorge Luiz, ao tomar conhecimento da decisão judicial. De acordo com ele, o Crea” tem que superar esse momento traumático em que predominaram fraudes e imoralidades no processo eleitoral”.