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Poder Judiciário vai atuar em regime de plantão durante feriado da Semana Santa

Durante o feriado da Semana Santa, nesta sexta-feira (14), o Poder Judiciário estadual funcionará em regime de plantão, não havendo expediente na quinta e sexta (13 e 14). No 1º grau de jurisdição, o plantão terá início às 18 horas desta quarta-feira (12), terminando ao meio-dia da segunda-feira (17), quando o expediente volta ao normal.  No 2º grau, o plantão inicia às 19 horas de quarta e vai também ao meio-dia da segunda.

O atendimento em 1º grau será presencial das 12 às 18 horas nas Comarcas escaladas e no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), onde é realizado o plantão da 1ª Região (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina). Qualquer ocorrência judicial nesses municípios terá que ser encaminhada para a sede do Tribunal, na Enseada do Suá, em Vitória. Após as 18 horas, o atendimento funciona em regime de sobreaviso.

O plantão de 2º grau também ocorre na sede do Tribunal de Justiça, mas em sistema de sobreaviso, a partir das 19 horas. O atendimento na 2ª instância ficará sob a responsabilidade da Primeira Câmara Cível. Na 1ª instância, o plantão é definido por Regiões, que agrupam várias Comarcas.

Na 2ª instância, que abrange o Tribunal de Justiça, as principais ocorrências são pedidos de habeas corpus, mandado de segurança, relaxamento de prisão, busca e apreensão de menor. Em 1º grau, as ocorrências mais comuns são pedidos de guarda de crianças, autorização de viagem, habeas corpus, mandado de segurança, internação e liberação para encaminhamento a cirurgias.

A suspensão do expediente no Poder Judiciário do Espírito Santo na data está estabelecida no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e no Calendário de Feriados de 2017 publicado no Diário da Justiça em dezembro do ano passado. 

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