O atendimento em 1º grau é presencial das 12 às 18 horas nas comarcas escaladas e no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), onde é realizado o plantão da 1ª Região (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina). Qualquer ocorrência judicial nesses municípios terá que ser encaminhada para a sede do TJES, na Enseada do Suá, em Vitória. Após as 18 horas, o atendimento funciona em regime de sobreaviso.
O plantão de 2º grau também ocorre na sede do TJES, mas em sistema de sobreaviso, a partir das 19 horas. O atendimento na 2ª instância ficará sob a responsabilidade do Conselho da Magistratura. Na 1ª instância, o plantão é definido por Regiões, que agrupam várias Comarcas, cuja escala pode ser consultada abaixo.
Plantão judiciário
Na 2ª instância, que abrange o Tribunal de Justiça, as principais ocorrências são pedidos de habeas corpus, mandado de segurança, relaxamento de prisão, busca e apreensão de menor. Em 1º grau, as ocorrências mais comuns são pedidos de guarda de crianças, autorização de viagem, habeas corpus, mandado de segurança, internação e liberação para encaminhamento a cirurgias.
A suspensão do expediente no Poder Judiciário do Espírito Santo na data está estabelecida no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e no Calendário de Feriados de 2017 publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) no dia 15 de dezembro de 2016.
Ainda estará de plantão no Carnaval o atendimento da Justiça Volante. No sábado, segunda e terça-feira (25, 27 e 28/02), os veículos ficarão localizados nos postos da Terceira Ponte, Manguinhos e Barra do Jucu, das 08 às 20 horas. O atendimento também poderá ser realizado no local do acidente. A Justiça Volante atende chamados relacionados a acidentes de trânsito, sem vítimas, com veículos automotores, como carros, caminhões e ônibus. O serviço é gratuito e pode ser acionado pelo Ciodes – 190.
Cartórios fechados
O corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, determinou, “de maneira excepcional”, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais em todo o Espírito Santo nos dias 27 (segunda de Carnaval) e 1º de março. No Ofício Circular nº 85, ele considerou a baixa procura pelos serviços durante o período, avocando o “princípio da razoabilidade”. Os cartórios de registro civil deverão manter o regime de plantão, como já é previsto pela legislação.