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Poderes do Estado terão que contabilizar gastos com aposentados até 2025

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário terão que contabilizar suas despesas com inativos e pensionistas para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a partir de 2018. A decisão partiu do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que já havia entendido pela necessidade de incluir os valores nos gastos com pessoal. No entanto, a Corte decidiu pelo estabelecimento de uma regra de transição, 5% das despesas devem contabilizadas no próximo ano até chegar a 100% em 2025. Hoje, pouco mais de R$ 2 bilhões ficam de fora da contabilidade.
 
De acordo com a Instrução Normativa nº 041, todas as despesas com pessoal inativo e pensionistas, quando custeadas por meio de aporte de recursos para cobertura de déficit financeiro, deverão ser incluídas no relatório de gestão fiscal e submetidas aos limites de gastos com pessoal. Pela regra de transição, o índice de contabilização vai aumentado ano a ano: mínimo de 15% no exercício financeiro de 2019; 25% em 2020; 40% em 2021; 55% em 2022; 70% em 2023; 85% em 2024; até completar a transição em 2025.
 
A medida propõe que, durante a aplicação da regra de transição, as despesas não computadas devem contar no relatório de cada Ente, sendo exigida que os valores devam constar nas notas explicativas – apesar de não entraram no cálculo dos limites impostos pela LRF. Também fica estabelecido que o Poder ou órgão não poderá retroagir nos percentuais estabelecidos. A instrução revoga ainda os efeitos das decisões anteriores do TCE, que permitiam essa “pedalada fiscal” pelos Poderes.
 
A vedação à prática já havia sido deliberada pelo Tribunal no exame da prestação de contas do ex-governador Renato Casagrande (PSB), em 2014. Na época, o Ministério Público de Contas (MPC) chegou a pedir a rejeição da prestação de contas do socialista com base nessa questão. O tema foi alvo ainda de apreciação nas contas do primeiro ano deste mandato do governador Paulo Hartung (PMDB). No julgamento dos dois casos, ficou acordado o estabelecimento de uma regra de transição – apreciada somente na sessão desta terça-feira (27).
 
Caso os valores fossem contabilizados imediatamente, o Poder Executivo, Judiciário e Ministério Público estariam bem acima do limite legal de gastos com pessoal, o que implicaria em uma série de sanções, como desde a proibição da realização de concursos públicos, nomeação de servidores e até a possibilidade da demissão de servidores efetivos.  Hoje mesmo sem a inclusão dos gastos com inativos e pensionistas, o Tribunal de Justiça está acima do limite prudencial e o MP já ultrapassou a margem de alerta.
 
Segundo os números extraídos do último relatório de gestão fiscal do Estado, referente ao primeiro quadrimestre de 2017, o Poder Executivo deixou de contabilizar R$ 397 milhões com inativos e pensionistas (sendo que o total gasto é de R$ 2,07 bilhões). Enquanto isso, os demais Poderes deixam de incluir em seus balanços uma soma de R$ 382 milhões. Em sua maioria, os valores são formados por benefícios previdenciários do Poder Judiciário (R$ 250 milhões).  Essa “conta” também incluiu o Ministério Público (R$ 57 milhões), Tribunal de Contas (R$ 38 milhões) e Assembleia Legislativa (R$ 37 milhões).
 
A contabilização dos inativos na conta dos demais Poderes foi alvo de uma manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 2015. Na ocasião, o órgão de defesa do Estado recomendou que cada Poder ou órgão autônomo do Estado computasse na despesa total com pessoal (DTP) as despesas com inativos e pensionistas. Por força das decisões do TCE (agora revogadas), os órgãos faziam o repasse da complementação de forma extraorçamentária para o caixa do Estado, que é responsável pelo pagamento dos benefícios por meio do Instituto de Previdência (IPAJM).
 
No entanto, esses gastos não eram computados pelos demais Poderes. Por um período, os valores chegaram a entrar na conta do Executivo, que se via pressionado com a elevação das despesas com pessoal.  Contudo, a equipe econômica de Hartung passou a não contabilizar a mais essas despesas, ficando um número à parte no relatório de gestão fiscal. As novas regras entraram em vigor com a publicação da instrução nesta quarta-feira (28).

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