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Polícia Civil pede indiciamento de médica presa durante a Operação Alquimia

O Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc), da Polícia Civil, fez o indiciamento da médica Roberta Barcellos Couto Olimpio de Carvalho por fraudes na Secretaria estadual de Saúde (Sesa). Ela foi um dos alvos da Operação Alquimia, deflagrada em agosto do ano passado, que mirou irregularidades nos serviços de oxigenoterapia. A médica chegou a ser presa na ocasião. As investigações revelaram que Roberta era responsável pela indicação de pacientes para uma empresa de terapia do sono, que pertenceria a ela própria.

O objeto inicial das investigações era a suspeita de conluio entre empresas do setor para desvio de recursos em tratamentos pagos pelo Estado de doenças relativas ao sono. Foram instaurados dois inquéritos, um para tratar de contratos emergenciais e supostas fraudes na emissão de notas fiscais por serviços não prestados, e outro para apurar a relação entre as Medsono (de propriedade de Roberta) e a Global Hosp, que fornecia aparelhos para o setor.

O primeiro inquérito está parado na 10ª Vara Criminal de Vitória, aguardando posicionamento da Justiça sobre restituição dos bens e parametrização das atividades de investigação. Em paralelo às apurações, a Sesa abriu uma auditoria que afastou as irregularidades nas notas fiscais, garantindo o pagamento pelos serviços efetivamente prestados. Já o segundo culminou no indiciamento da médica e o afastamento das acusações que pesavam contra a GlobalHosp Comércio de Equipamentos Médicos Ltda e suas sócias.

No relatório policial, os delegados Raphael Ramos Corrêa Luiz e Alexandre Passamani Galvão sugerem a prática do crime de prevaricação por Roberta, que é médica efetiva do Estado e não poderia ser sócia da empresa que mantém vínculos contratuais com o governo. Isso porque restou apurado que ela coordenava o programa da Sesa de tratamento de doenças ligadas ao sono e era responsável pela indicação dos pacientes a serem atendidos – seja pela sua própria empresa ou pelo poder público, que contratava a Medsono.

O crime de prevaricação é previsto no artigo 319 do Código Penal, ocorrendo quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato de ofício indevidamente ou pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal com objetivo de satisfazer interesse pessoal. A pena varia de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público, que decidirá sobre o ajuizamento ou não de denúncia criminal contra a médica indiciada.

Durante a fase de inquérito policial, a GlobalHosp defendeu que as investigações do Nuroc partiram de premissas falsas, o que restou conhecida ao final da investigação. Os advogados Bruno Dall'Orto Marques e Henrique Zumak Moreira, do escritório Varella, Dall'Orto & Malek Advogados Associados, alegam que as suspeitas sobre os contratos e pagamentos já haviam sido afastadas pelo próprio Poder Executivo.

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