Agentes da Polícia Federal estão cumprido cinco mandados expedidos pela Justiça Eleitoral da Serra
Policiais Federais deflagraram na manhã desta quinta-feira (5) operação para investigar irregularidades na atuação de servidores do Centro de Detenção Provisória da Serra, por suspeita de, na época das eleições de 2022, ter coagido internos para que votassem em determinados candidatos. Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Eleitoral da Serra.
As denúncias foram confirmadas pelos detentos e, por esse motivo, os investigados não poderão manter contato entre si, com os detentos e com os mesários que atuaram durante o pleito eleitoral, segundo a decisão da Justiça. O objetivo das ações, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter outros elementos de prova para a conclusão da investigação.
Os suspeitos responderão pela prática de coação eleitoral (art. 301 do Código Eleitoral) com pena que pode chegar a quatro anos de prisão. Eles poderão ser enquadrados por coação eleitoral, por “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”, com pena de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias de multa.
As denúncias foram confirmadas pelos detentos e, por esse motivo, os investigados não poderão manter contato entre si, com os detentos e com os mesários que atuaram durante o pleito eleitoral, segundo a decisão da Justiça. O objetivo das ações, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter outros elementos de prova para a conclusão da investigação.
As investigações se iniciaram após denúncias de que servidores da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus), durante os dias de votação, ao levarem os detentos até a seção eleitoral, induziram ou os pressionaram a votarem em candidatos de sua preferência.
A Polícia Federal aponta que “a situação se mostra extremamente grave, pois o fato é que o interno está em situação de vulnerabilidade diante do sistema prisional, uma vez que sua vida está sob a proteção e controle do Estado, no caso, dos servidores”.
Os suspeitos responderão pela prática de coação eleitoral (art. 301 do Código Eleitoral) com pena que pode chegar a quatro anos de prisão. Eles poderão ser enquadrados por coação eleitoral, por “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”, com pena de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias de multa.
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