O juiz da Vara Única da Águia Branca (região noroeste do Estado), Carlos Magno Telles, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra o agente de polícia, Luiz Carlos Cordeiro, conhecido como Lalo, que foi acusado pelo Ministério Público por abuso de autoridade e suposta prática de ilícitos. Na decisão publicada nessa segunda-feira (30), o togado notificou a defesa do réu para contestar as acusações. O policial já foi denunciado à Justiça em outras ocasiões. Em um dos casos, ele foi condenado por violência arbitrária.
Neste processo (0011616-79.2012.8.08.0057), o magistrado destacou que recebeu a petição inicial “ante a farta documentação acostada” aos autos. Segundo ele, as suspeitas contra o policial podem ser comprovadas pelo relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho Investigativo (GET), do Ministério Público Estadual (MPES). O documento narraria a prática de “atos com abuso de autoridade, atos de improbidade administrativa e até ações criminosas” por parte do servidor público.
Durante a instrução do processo, a defesa de Lalo levantou duas preliminares (tipo de defesa processual prévia) – de inépcia da inicial por suposta falta de clareza a causa de pedir, bem como o eventual cerceamento de defesa pelo fato das acusações serem entendidas por ele como genéricas. Entretanto, o juiz Carlos Magno Telles afastou os dois questionamentos, uma vez que a “petição inicial é bem clara ao relatar os fatos e traz os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
No mês passado, a Justiça estadual extinguiu uma outra ação de improbidade contra o agente de polícia, que respondia pelo homicídio de um menor ocorrido em agosto de 1996. Na sentença, a juíza da 2ª Vara Cível de São Mateus (região norte do Estado), Thaita Campos Trevizan, acolheu uma preliminar de prescrição, quando o Estado perde a capacidade de punir. A togada considerou que, mesmo o policial sendo condenado pelo crime, a denúncia de improbidade foi ajuizada pelo MPES quase 16 anos depois do conhecimento do fato pelas autoridades.
Em outro processo, o policial civil foi condenado a dois anos e 22 dias de detenção pelo crime de violência arbitrária (artigo 322 do Código Penal) após ter ameaçado uma pessoa durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Com base em depoimentos, a promotoria denunciou que ele teria se apresentado como delegado, sacando sua arma e mirando na cabeça da vítima. Ele também foi denunciado pelo crime de falsa identidade, mas a acusação foi considerada prescrita. O agente foi condenado à perda do cargo, mas a sentença está em fase de recurso.