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Por unanimidade no STF, cai porte de armas para integrantes da DPES

Julgamento foi o terceiro deste ano sobre leis estaduais que garantem porte. Ainda resta uma a ser julgada

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do porte de arma para integrantes da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). A inconstitucionalidade já havia sido declarada nessa terça-feira (4), quando a Suprema Corte formou maioria com os votos do relator Cristiano Zanin e dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Faltavam os votos de André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

A declaração de inconstitucionalidade por unanimidade já era esperada diante de julgamentos anteriores sobre temas correlatos. Em abril, o mesmo aconteceu com a Lei Complementar nº 11.688/2022, que garante o porte de arma para vigilantes e seguranças que trabalham em empresas públicas e privadas no Espírito Santo. No mês de fevereiro, aconteceu o mesmo com a Lei nº 1.017/2022, que garantia porte de arma para agentes socioeducativos.

“Recebo com alegria cada decisão do STF que vem com anulação dessas iniciativas legislativas de forma unânime. É a certeza de que a luta vale a pena. Nós lutamos em 2004 e 2005 no plebiscito contra as armas e na aprovação do Estatuto do Desarmamento. A insistência para criar esse tipo de regramento ao arrepio da Constituição Federal configura um projeto de morte, e a meu ver, tem como responsáveis quem propõe, quem vota, quem faz pareceres pela aprovação, quem sanciona e quem tem a atribuição constitucional de recorrer aos tribunais superiores e se omitem”, ressalta Gilmar Ferreira, militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos do Espírito Santo (MNDH/ES).


A lei que garantia o porte de arma para integrantes da DPES foi julgada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7571. Foi a terceira de quatro referentes ao porte de arma no Espírito Santo a ser julgada pela Suprema Corte. A próxima será a que garantiu esse direito para integrantes da Polícia Científica após a aprovação, em outubro de 2022, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 04/2020, que trata da autonomia da Perícia.

As ADIs, totalizando 10 se somadas com as de outros sete estados e um município, foram ajuizadas em agosto do ano passado pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Além do Espírito Santo, envolvem o Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Minas Gerais e Roraima. Cada um tem uma lei estadual. No caso de Minas Gerais, há também uma lei municipal da cidade de Muriaé, que “reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto”. Já foram julgadas e declaradas inconstitucionais as leis do Mato Grosso, Paraná e Muriaé.

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