Julgamento foi o terceiro deste ano sobre leis estaduais que garantem porte. Ainda resta uma a ser julgada
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do porte de arma para integrantes da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). A inconstitucionalidade já havia sido declarada nessa terça-feira (4), quando a Suprema Corte formou maioria com os votos do relator Cristiano Zanin e dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Faltavam os votos de André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
A declaração de inconstitucionalidade por unanimidade já era esperada diante de julgamentos anteriores sobre temas correlatos. Em abril, o mesmo aconteceu com a Lei Complementar nº 11.688/2022, que garante o porte de arma para vigilantes e seguranças que trabalham em empresas públicas e privadas no Espírito Santo. No mês de fevereiro, aconteceu o mesmo com a Lei nº 1.017/2022, que garantia porte de arma para agentes socioeducativos.
A lei que garantia o porte de arma para integrantes da DPES foi julgada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7571. Foi a terceira de quatro referentes ao porte de arma no Espírito Santo a ser julgada pela Suprema Corte. A próxima será a que garantiu esse direito para integrantes da Polícia Científica após a aprovação, em outubro de 2022, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 04/2020, que trata da autonomia da Perícia.