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Portaria estabelece participação imediata de promotores em audiências de custódia no Estado

Nessa quarta-feira (18), no mesmo dia em que entidades de direitos humanos reclamaram a ausência de membros do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) nas audiências de custódia, a procuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo, assinou portaria estabelecendo a participação imediata dos promotores no sistema. Implantado desde 2015 no Estado, o objetivo é apresentar presos em flagrantes à presença de um juiz no prazo de até 24 horas. 
 
De acordo com o texto da portaria 4.142, que dispõe sobre a participação de membros do MPES em audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial, a decisão foi tomada após reunião realizada no gabinete da Procuradoria-Geral com o corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel Moreira, e sua equipe. A Corregedoria Nacional do Ministério Público realiza correição no Estado para averiguar o funcionamento e a regularidade dos serviços prestados pelo Ministério Público da União – Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho – e pelo MPES. Iniciada no último dia 16, termina nesta sexta-feira (20).
 
Segundo texto da portaria, “será instituída uma escala de promotores para atuação, sem ônus e sem prejuízo de suas funções, nas audiências de custódia realizadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado, no complexo de Viana e nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Colatina”. E completa: “Na hipótese de eventual audiência de custódia ser designada em local ou município diverso daqueles abrangidos, os membros da instituição, de primeiro e segundo graus, ficam obrigados a participar das audiências de custódia que ocorrem perante os juízos naturais que oficiem. É de responsabilidade dos promotores de Justiça plantonistas a participação nas audiências de custódia no decorrer dos respectivos plantões nos finais de semana e nos feriados”. 
 
A ausência dos integrantes do MPES nas audiências foi criticada, sobretudo, por representar prejuízos às denúncias do crime de tortura, comumente relatado pelos presos em flagrante, e cuja competência fica a cargo dos promotores. 
 
Conquista
A presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado e professora do curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Brunela Vicenzi, recebeu a notícia da publicação da Portaria 4.142 pelo MPES de forma positiva, apesar da restrição a Viana, Cachoeiro de Itapemirim e Colatina. Para ela, a medida abre a possibilidade de aumentar a participação dos promotores para as demais comarcas que serão abarcadas pela iniciativa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que pretende ampliar as audiências de custódia para todo o Estado. 
 
“Gostaria só de lembrar o esforço que vem sendo feito pela Defensoria Pública Estadual de participar das audiências de custódia, mesmo em um momento de desconstrução da instituição pelo governo estadual, com redução das verbas destinadas a essa entidade”.
 
Já o representante do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (CDDH-Serra), Gilmar Ferreira, também comemorou a inclusão dos promotores nas audiências de custódia, decisão tomada durante correição do Conselho Nacional do MP no Estado. Para ele, “as autoridade que recebem denúncias, se não adotam as medidas que lhes são atribuídas, devem ser fiscalizadas e penalizadas pelos seus órgãos de correção, como corregedoria e conselhos nacionais, e também pelo Conselho Nacional do MP e Conselho Nacional de Justiça”.
 
Para Gilmar, as autoridades e instituições do Estado estão sujeitas a cometer violações de direitos humanos por omissão, negligência e cumplicidade e também pode haver casos de crimes de prevaricação. Por isso, é fundamental, segundo ele, levar ao conhecimento e acionar, além dos órgãos estaduais de controle fiscalização e correção, suas instâncias superiores. 
 
Ampliação
O projeto Audiência de Custódia foi lançado em maio de 2015 pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), quando o serviço de plantão de flagrantes começou a funcionar no Centro de Triagem de Viana para os Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana. O Espírito Santo foi o segundo estado da federação a implantar o projeto, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). 
 
Ainda em outubro de 2015, o projeto teve a sua primeira ampliação, quando foi expandido para as Comarcas de Afonso Cláudio, Domingos Martins e Marechal Floriano. Já, em março de 2016, foram concentradas no município de Cachoeiro de Itapemirim, as audiências de custódia das Comarcas de Cachoeiro, Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivacqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro.
 
Por fim, a partir do dia cinco de março deste ano, as Comarcas de Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra foram agregadas ao serviço de plantão de flagrantes em funcionamento no Centro de Triagem de Viana. Dessa forma, os presos em flagrante nessas comarcas também passaram a ser apresentados aos juízes no prazo de 24 horas. 

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