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Prazo para adesão em nova etapa do programa de aposentadoria incentivada vai até o dia 21

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) informou que o prazo para adesão na nova fase do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) vai até a próxima terça-feira (21). Os servidores interessados deverão protocolar toda a documentação exigida até este prazo. A segunda fase do Pai inclui os atuais serventuários da Justiça com tempo de serviço em outros órgãos públicos estaduais. Um levantamento prévio do TJES indica que, em tese, até 199 servidores podem aderir ao programa que indeniza os servidores que anteciparem seu afastamento.

A nova fase do PAI foi lançada pelo presidente do TJES, desembargador Annibal de Rezende Lima, no início deste mês. Antes, o programa era exclusivo para os servidores que prestaram serviço exclusivamente à Justiça estadual. Essa nova etapa não inclui os magistrados (juízes e desembargadores), como havia sido anunciado, com tempo para se aposentar. O programa é uma das medidas de ajuste fiscal tomadas pela Corte, com vistas a reduzir suas despesas com pessoal.

De acordo com a Resolução nº 03/2017, ficam excluídos da participação nesta etapa do PAI os servidores que já tenham requerido aposentadoria; estiverem no exercício de suas funções após retorno de curso com ônus para o Poder Judiciário, sem que tenham completado tempo de exercício igual ao do afastamento; ou que tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado, que importe na perda do cargo.

Os servidores efetivos ou estáveis que se enquadram nos requisitos poderão solicitar a adesão ao programa nos próximos 15 dias. Caso o pedido seja aceito, o servidor deverá  aguardar o momento indicado – no prazo de até 24 meses – pela administração do TJES para requerer o afastamento das atividades e a aposentadoria ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM). Também podem se inscrever os servidores que respondem a processo administrativo disciplinar ou penal, mas o deferimento do pedido fica condicionado à conclusão do processo.

Na primeira fase do PAI, cerca de 80 servidores efetivos que aderiram ao PAI tiveram seus pedidos deferidos. Puderam se inscrever no programa, entre outubro a novembro do ano passado, servidores com pelo menos 30 anos de serviços prestados exclusivamente à Justiça estadual e sem condenação por decisão judicial transitada em julgado que importe na perda do cargo, entre outros requisitos. O programa faz parte das iniciativas do Poder Judiciário estadual para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois desde o ano de 2015 o Tribunal de Justiça ultrapassou o limite máximo previsto para despesas com pessoal;

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