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Prefeita de Mimoso do Sul vira ré em ação penal por fraude em licitação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou, nessa segunda-feira (1), o recebimento da ação penal contra a prefeita de Mimoso do Sul (região sul), Flávia Cysne (PSB), e mais sete pessoas por indícios de fraudes em licitação. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES), que relatou a existência de um esquema com objetivo exclusivo de beneficiar uma empresa específica em contratos públicos. A partir de agora, a prefeita e os demais passam a ser réus no processo. A pena pelo crime de fraude à licitação varia de dois a quatro anos de detenção, além de multa.

De acordo com informações do TJES, a prefeita vai responder ao processo junto ao Tribunal por conta do foro privilegiado, enquanto os demais réus – que não tem prerrogativa de foro – vão ser julgados na comarca de Mimoso do Sul, na primeira instância. O relator do processo, desembargador Fernando Zardini Antônio, considerou a existência de elementos suficientes na denúncia para o recebimento da ação.

“A peça de ingresso ofertada pelo parquet descreve perfeitamente a ocorrência de um fato típico, antijurídico e culpável, supostamente praticado pelos denunciados, bem como observo que a peça inaugural descreveu a contento os fatos atribuídos a cada acusado, e ainda, que existem indícios suficientes da autoria e prova inicial segura da materialidade, que recai em suas pessoas, tornando viável, consequentemente, a acusação e o exercício da defesa”, disse Zardini.

Na denúncia inicial (0020066-80.2015.8.08.0000), o Ministério Público Estadual (MPES) narra a ocorrência de ajustes e combinações que frustraram o caráter competitivo das licitações, ocasionando prejuízo ao erário, ressaltando, ainda, que as fraudes teriam o objetivo de beneficiar a W.L.S. Construtora Ltda-EPP – cujos sócios também figuram como réus na ação. De acordo com o MPES, o grupo apresentava orçamentos fictícios de empresas “ardilosamente utilizadas apenas como meras figurantes”.

A defesa dos acusados alegou a ausência de justa causa para o recebimento da denúncia e a inépcia da mesma, ou seja, que a denúncia não teria habilidade para produzir efeito jurídico, porém, as teses foram rechaçadas pelo relator. Também figuram no processo: Elenilton de Melo Ferreira, Niumar Estevam Vieira, Wagner Almeida da Silva, Waldemar Almeida da Silva, Leila Calegario Tunholi da Silva, João Almeida de Souza e Christina Almeida da Silva.

Outro lado

Em nota enviada à redação de Século Diário, a prefeita Flávia Cysne informou que recebeu a decisão do TJES com serenidade, embora alegue que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não tenha imputado à sua pessoa a prática de nenhum ato ilícito. “Assim, em que pese o reconhecimento da atuação séria e comprometida do MPES na defesa dos interesses da sociedade, a prefeita confia que a lisura e transparência de sua conduta serão reconhecidas ao fim do processo pelo Poder Judiciário”, afirma o texto.

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