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Prefeito de Barra de São Francisco é denunciado por empregar servidor fantasma

O prefeito de Barra de São Francisco (região noroeste do Estado), Luciano Henrique Sordine Pereira (DEM), foi alvo de uma denúncia criminal do Ministério Público Estadual (MPES) por empregar um “funcionário fantasma” na época em que era deputado estadual. O processo é resultado de um inquérito policial que tramita na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) desde maio deste ano. Ele foi denunciado pela suposta prática dos crimes de peculato e falsidade ideológica, cujas penas podem chegar a três a 15 anos de prisão. O demista também é réu em uma ação de improbidade pelos mesmos fatos.

A denúncia (00144-26.96.2015.8.08.0000) foi protocolada no Tribunal de Justiça na tarde dessa sexta-feira (18). O Ministério Público pede ainda a condenação do então chefe de Gabinete do parlamentar, Everton Ribeiro Moretisson, e do estudante universitário Maurício Alves dos Santos Filho, também denunciados. O caso deve ser processado junto às Câmaras Criminais Reunidas do TJES, em virtude do foro privilegiado de Luciano Pereira. O órgão ministerial também pede o ressarcimento do dano ao erário, avaliado em R$ 10 mil.

Os mesmos fatos já foram alvo de uma ação de improbidade, de 2013, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual sob nº 0011791-75.2012.8.08.0024. Segundo as investigações do MPES, o ex-assessor ocupava um cargo no gabinete de Luciano Pereira na Assembleia Legislativa, enquanto frequentava as aulas, em tempo integral, do curso de Medicina de uma faculdade particular em Colatina, que fica distante 125 quilômetros da Capital. No entanto, os relatórios de frequência eram assinados pelo parlamentar e o seu então chefe de Gabinete.

O prefeito de Barra de São Francisco era alvo de outros dois procedimentos investigatórios no Ministério Público. Entretanto, o procurador de Justiça Especial, Fábio Vello Corrêa, decidiu pelo arquivamento das apurações por falta de provas. No processo MP 43288/2013, Luciano Pereira era investigado pela suposta prática de ameaça e de lesões corporais. Já o processo MP 26324/2015 versava sobre suspeitas de fraudes em licitações em contratos administrativos assinados pelo demista. Todas as decisões constam na edição dessa sexta-feira (18) do Diário Oficial do Estado.

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