O juiz da 1ª Vara de Castelo (região sul), Joaquim Ricardo Camatta Moreira, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra o prefeito do município, Jair Ferraço Júnior (PSD). Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de irregularidades na aprovação de uma lei municipal que criou o cargo comissionado de “ajudante de ordens”. Na denúncia inicial (0001887-25.2016.8.08.0013), a promotoria afirma que o motorista do prefeito, Gilmar Sousa e Silva, também denunciado, foi nomeado para o cargo exercendo as mesmas funções do cargo anterior, porém, com o dobro do salário.
Na decisão publicada nesta quinta-feira (15), o magistrado apontou a “plausibilidade jurídica acerca da existência do ato”, não se exigindo uma prova cabal nessa fase do processo. “Assim, tenho que a questão deve ser avaliada com maior profundidade no desenrolar da ação em seus contornos legais, bem como quanto às condutas ímprobas imputadas aos requeridos da ação, estando apta a peça inicial a ser recepcionada, diante dos fundamentos e indícios nela contidos que desautorizam sumariamente a sua rejeição”, ponderou. Os réus deverão apresentar contestação à acusação no prazo legal.
O MPES também afirma que o prefeito Jair Ferraço, com a concordância da Câmara Municipal, teria criado o cargo comissionado sem respeitar os requisitos constitucionais, com o único intuito de beneficiar o motorista – que é servidor efetivo do Município desde 1990. Além da condenação dos envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade – que vão desde o ressarcimento do prejuízo ao erário até a perda de eventual cargo público -, a promotoria pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.400/2013. A decisão foi assinada no último dia 17 de novembro e ainda cabe recurso.