O juiz da comarca de Ibatiba (região Caparaó), Akel de Andrade Lima, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra o atual prefeito do município, José Alcure de Oliveira (PP), pelo suposto descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em mandato anterior. Na denúncia inicial (0001337-42.2014.8.08.0064), o Ministério Público Estadual (MPES) aponta que o progressista deixou uma dívida de R$ 1,64 milhão com restos a pagar ao final da gestão 2005/2008.
Na decisão publicada nesta quarta-feira (2), o magistrado rejeitou os argumentos lançado na fase de defesa prévia. Também figura na ação, o então secretário de Finanças, Clécio Alcure Quatro, que seria responsável juntamente com o prefeito pelo controle das despesas e receitas do município. A partir de agora, os réus terão o prazo de 15 dias para apresentar contestação à denúncia.
Akel Lima ressaltou que os documentos que instruem a ação denotam a verossimilhança da acusação. “A ocorrência de dolo ou a efetiva caracterização dos atos de improbidade administrativa são matérias que deverão ser objeto de melhor instrução, sem que se possa cogitar, por ora, de sua inocorrência. Os alegados danos ao erário, da mesma forma, serão apreciados no curso da instrução processual”, apontou.
Na denúncia, o Ministério Público aponta que Zé Alcure descumpriu com as leis de Improbidade e de Responsabilidade Fiscal no período de 2005/2008, com responsabilidade solidária com o então secretário. A promotoria também afirma que os requeridos deixaram restos a pagar na ordem de R$ 1,64 milhão, conforme apurado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Foi dado à causa o valor de R$ 2,29 milhões, que deveria ser bloqueado nas contas dos envolvidos. No entanto, o pedido de indisponibilidade dos bens – já deferido pelo juízo – atingiu 1% do objetivo, além da restrição à venda de um veículo pertencente ao prefeito.