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Prefeito de Marataízes vira réu em ação penal por usurpação de função pública

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) recebeu, nessa quarta-feira (18), uma denúncia criminal contra o prefeito de Marataízes (região litoral sul), Jander Nunes Vidal (PSDB). O Ministério Público Estadual (MPES) acusa Doutor Jander pela suposta prática do crime de usurpação da função pública ao modificar leis municipais sem levar em consideração as emendas aprovadas pela Câmara de Vereadores em 2011. O crime é previsto artigo 328 do Código Penal, cuja pena pode chegar até dois anos de prisão, além do pagamento de multa.

De acordo com informações do TJES, o relator do processo, desembargador Ney Batista Coutinho, considerou que o procedimento legislativo foi desrespeitado, já o que o prefeito teria publicado as leis sem se atentar para as emendas legislativas. Na denúncia, o MPES aponta que Doutor Jander ignorou as modificações do Legislativo feito aos autógrafos das leis municipais n° 1.386/2011 e n° 1.471/2011, mais tarde declaradas como inconstitucionais pela Justiça.

Consta nos autos que, em abril de 2011, o prefeito teria encaminhado à Câmara Municipal de Marataízes, o Projeto de Lei n° 61/2011, com o objetivo de contratar, temporariamente, servidores para ocupar várias funções no quadro administrativo do Município. O projeto, segundo a denúncia, foi submetido à análise do Poder Legislativo, tendo sofrido alguns alterações. No entanto, o prefeito teria desconsiderando as emendas acrescentadas e aprovadas, publicado o texto original.

O MPES sustenta que com a alteração feita pelo político, deixando de publicar a lei com as emendas sugeridas pelo Poder Legislativo, os textos deixaram de corresponder à vontade legislativa, caracterizando o crime de falsificação de documento público. As principais modificações aprovadas estavam relacionadas à restrição de várias contratações temporárias, limitação da criação de novos cargos na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do município.

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