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Prefeito de São Domingos do Norte nega participação em morte de funcionário

O prefeito de São Domingos do Norte (região noroeste), José Geraldo Guidoni (PDT), negou ter participação na morte de um homem ocorrida em 2011, crime no qual foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) pelo suposto envolvimento com o caso. Em nota enviada à Redação de Século Diário, que publicou reportagem sobre a denúncia, o pedetista acusa seus adversários políticos como aautores da intriga. Ele defende a tese de que o assassinato do funcionário de sua empresa de mineração, que foi encontrado carbonizado dentro de um veículo particular, pode ter sido um crime passional.

Guidoni alega que o inquérito policial foi aberto na época do crime e estava paralisado por falta de provas materiais. “É normal que próximo das eleições surjam fatos políticos infundados como este”, afirmou o prefeito que, de acordo com o MPES, cometeu o crime juntamente com outro funcionário Antônio Carlos Sperandio Cott. A denúncia afirma que Carlos Rotiman Barcelos Alves foi morto logo após se reunir com Guidoni e Antônio Carlos na sede da empresa. Ele teria sido seguido pela dupla ao deixar o local, sendo assassinado em seguida.

Em sua defesa, o prefeito de São Domingos do Norte não negou a realização da reunião com o funcionário morto, porém, ele disse que tratou apenas de um pedido de Carlos Alves, que teria solicitado a transferência para outra empresa pertencente ao grupo no estado de Minas Gerais. Segundo Guidoni, a vítima teria lhe dito que estava sendo ameaçado de morte pelo ex-marido da namorada à época dos fatos. O pedetista menciona que, inclusive, essa pessoa estaria supostamente sendo processada na comarca de Nova Venécia, município localizado na mesma região, por tentativa de homicídio.

“Estamos acostumados a grandes batalhas e apesar do oportunismo de alguns maus políticos, da falta de caráter das pessoas mal intencionadas, vamos provar a nossa inocência e seriedade sempre exercidas na nossa vida pessoal, profissional e política”, alegou Guidoni, que deverá ser candidato à reeleição no pleito deste ano.

As investigações do MPES revelaram que tanto a vítima quanto os acusados estavam na mesma região, com base no cruzamento das informações de localização do celular – por meio do acionamento da Estação de Rádio Base (ERB). “Além disso, ficou constatado que os acusados estiveram com seus telefones ‘aparentemente desligados’ entre às 08h e 10h, quando a vítima foi executada”, sustentou o procurador de Justiça Especial, Fábio Vello Corrêa.

O Ministério Público pediu a condenação de Guidoni e de Antônio Carlos Cott por homicídio duplamente qualificado, pelo emprego de fogo e à traição, pois os acusados teriam se valido da confiança que a vítima depositava para o fim de matá-lo no momento em que ele se encontrava desprevenido. A pena pelo crime varia de 12 a 30 anos de prisão. Foram arroladas oito testemunhas de acusação.

O caso segue em análise do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que vai decidir sobre o recebimento ou não da ação.

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