O prefeito de São José do Calçado (região sul), José Carlos de Oliveira (PMDB), foi absolvido de uma ação de improbidade por suposta irregularidade na nomeação de um servidor comissionado em 2012. Na sentença publicada nesta sexta-feira (31), o juiz da Vara Única da comarca, Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, julgou improcedente a denúncia ajuizada pela Procuradoria do Município. O Ministério Público Estadual (MPES) se manifestou pela absolvição do prefeito.
Na denúncia inicial (0000415-89.2013.8.08.0046), o Município afirma que o prefeito teria nomeado um agente administrativo, supostamente com efeitos eleitoreiros, já que a contratação se deu logo após o pleito daquele ano. A promotoria defendia à época que a nomeação teria violado o princípio da legalidade por não ter observado as normas de responsabilidade fiscal. No entanto, a tese da acusação foi rechaçada pelo magistrado.
Na decisão assinada no dia 20 de fevereiro, o juiz afirma que o Município não demonstrou o suposto desvio de finalidade no ato de nomeação de servidores a ensejar o reconhecimento do caráter eleitoreiro da medida. “Destarte, não tendo o Autor se desincumbido do onus probandi (ônus da prova), não há lastro para o acolhimento da pretensão deduzida”, concluiu Arruda de Carvalho.
O togado citou ainda a manifestação ministerial quanto à inexistência de demonstração idônea de ato de improbidade a ensejar a procedência da ação. A sentença ainda cabe recurso por parte do Município – hoje comandado por Zé Carlos. O juiz também decidiu condenar o autor da denúncia ao pagamento de honorários sucumbenciais.