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Prefeito de Sooretama e ex-deputado estadual são condenados por peculato

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) condenou o prefeito de Sooretama (região norte), Esmael Nunes Loureiro (PMDB), e o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). No julgamento realizado nesta quarta-feira (14), o colegiado julgou procedente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) em relação a suposto desvio de verba de convênio. Os dois agentes políticos e mais um empresário foram condenados a pena de quatro anos de reclusão, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

De acordo com informações do TJES, a ação faz referência ao suposto desvio de verba doada pela Companhia Vale do Rio Doce à prefeitura para a realização de obras de saneamento básico, na administração de Esmael Loureiro, no ano de 2002. Para a relatora do caso, desembargadora substituta Heloisa Cariello, os acusados não respeitaram as regras de contabilidade e gestão financeira dos recursos públicos, tendo o prefeito efetuado as transferências à empresa Limaq, de propriedade de Vilmar Borges da Silva – também condenado – sem prévio empenho e se valendo de documentos falsos.

Para a desembargadora-substituta, não restaram dúvidas sobre ocorrência de crime na alegada contratação entre a Assembleia Legislativa e a empresa.  Segundo a denúncia, as verbas foram depositadas em uma instituição privada (Sicoob de Linhares), sendo que uma parte desta verba foi transferida para a conta particular de Vilmar Borges da Silva, supostamente por determinação do peemedebista. Além da ação penal, o episódio também rendeu uma ação de improbidade contra Gratz e mais sete pessoas, que acabaram sendo condenadas na primeira instância ao ressarcimento integral do dano ao erário.

Inicialmente, as penas sugeridas pela relatora foram mais graves. Heloisa Cariello votou pela condenação dos réus da ação penal a uma pena de seis anos de reclusão, a ser cumprido em regime semi-aberto. No entanto, o desembargador Willian Silva divergiu da relatora com relação à dosimetria da pena, votando pela condenação em quatro anos de reclusão, e substituindo as penas privativas de liberdade aplicadas por restritivas de direito, ou seja, a prestação de serviços à comunidade e por outra de prestação pecuniária em 100 salários mínimos para cada acusado. O desembargador Ney Batista Coutinho acompanhou o voto divergente.

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