O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pela irregularidade das contas do prefeito de Vila Valério (região noroeste), Luizmar Mielke (PT), no exercício de 2013. Entre os indicativos de irregularidades, estão: o não pagamento de contribuições previdenciárias, além de divergências nos registros patrimoniais de bens móveis e imóveis. O órgão ministerial também criticou a realização de gastos com shows para festa de emancipação, que superaram a casa dos R$ 500 mil.
De acordo com informações do MPC, a área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) verificou divergência nos registros patrimoniais no valor de R$ 5,72 milhões, referentes aos bens móveis, e R$ 8,14 milhões, relativos aos bens imóveis. Quanto à falta do recolhimento à previdência social no prazo adequado, o MPC destaca que ela acarreta substanciais prejuízos às contas do INSS, o que repercute na administração pública como um todo. Para o órgão, as contas devem ser consideradas irregulares em decorrência da gravidade da violação à norma.
No parecer, o MPC também chama a atenção para o fato do município não cumprir as obrigações e realizar gastos considerados supérfluos. No ano de 2013, o município gastou R$ 508,9 mil com shows para a festa de emancipação. No ano anterior, essas despesas somaram R$ 589,2 mil. Essas despesas foram alvo de outra representação do MPC por indícios de superfaturamento na contratação de shows artísticos.
Diante dos fatos, o MP de Contas sugere que o julgamento como irregular das contas da Prefeitura de Vila Valério, relativas ao exercício de 2013, sob responsabilidade de Luizmar Mielke, na função de ordenador de despesa. O órgão ministerial pede que sejam formados autos apartados para apurar o total de encargos financeiros incidentes sobre o pagamento inferior das contribuições previdenciárias da parte patronal, bem como a responsabilidade e o ressarcimento aos cofres do município.
Após a emissão do parecer do MPC, o processo foi encaminhado ao gabinete do relator, conselheiro José Antônio Pimentel, para elaboração de voto. Em seguida, o caso será levado ao colegiado do TCE para julgamento.