Na representação (processo TC 9834/2016), o petista afirma que o atual prefeito estaria descumprindo a Constituição Estadual por omissão de prestar informações ao prefeito eleito para o mandato 2017/2020. Consta na denúncia que o prefeito encaminhou dois ofícios – o primeiro informando os membros que compõem sua equipe de transição, enquanto o outro solicitava as primeiras informações sobre a gestão. No entanto, os documentos não teriam sido respondidos até a protocolização do texto, no último dia 10.
No período, o prefeito eleito recorreu ao Ministério Público Estadual (MPES), que chegou a expedir uma recomendação a Luciano Pereira para que respondesse aos pedidos e nomeasse sua equipe de transição. Entretanto, a defesa de Alencar Marim sustenta a “reiterada omissão do atual chefe do Executivo”. Pela Constituição Estadual, o candidato declarado eleito pela Justiça Eleitoral tem assegurado o acesso às informações sobre a administração. A norma prevê ainda que o TCE pode ser acionado em caso de descumprimento.
Esse não foi o único caso em que foi necessária a intervenção do Ministério Público. Em outubro, a Promotoria de Justiça de Marataízes (região litoral sul) já havia expedido uma recomendação ao atual prefeito Jander Nunes Vidal (PSDB) e ao prefeito eleito, Tininho (PRP), atual vice-prefeito, para que adotassem providências para evitar problemas na transição. Os dois se tornaram adversários políticos após o afastamento do tucano do cargo por suspeita de corrupção. Nos quase dois anos de interinidade, Jander recorreu às instâncias superiores para retornar, enquanto Tininho se movimentava para se efetivar no cargo.