O prefeito eleito de Itapemirim (litoral sul do Estado), Luciano de Paiva Alves (PSB), protocolou, nessa segunda-feira (31), uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para retornar ao cargo. Na última semana, a corte já havia determinado a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) que afastava o socialista da função. Entretanto, logo após a concessão da liminar pelo ministro Ricardo Lewandowski, uma nova decisão – desta vez, pelo juízo de 1º grau em uma ação de improbidade – impediu o retorno de Doutor Luciano, que está longe do comando do município desde o final de março.
Na Reclamação (Rcl 21835), a defesa do socialista alega que a decisão anterior do presidente do STF seria estendida aos casos criminais e cíveis. Na ocasião, o ministro Lewandowski considerou que o risco de o prefeito ser mantido afastado do cargo para o qual foi eleito até o encerramento do mandato, sem que a ação penal em tramitação no TJES chegasse até o seu final. Na opinião do ministro, a medida representaria uma antecipação dos efeitos de um juízo condenatório.
Na última quinta-feira (27), o prefeito eleito voltou a ser afastado do cargo por decisão liminar da juíza da 1ª Vara Cível do município, Valeska Mesquita Bassetti, nos autos de uma ação de improbidade que está sob segredo de Justiça e repete os mesmos fundamentos da ação penal. A defesa de Doutor Luciano chegou a apresentar um pedido de reconsideração à juíza, que teria alegado aos advogados do prefeito eleito que não teve conhecimento da decisão do STF, mas ainda assim manteve a decretação do afastamento cautelar. A defesa já protocolou um agravo de instrumento no tribunal.
De acordo com informações do STF, a nova reclamação foi autuada ainda nessa segunda-feira e distribuída imediatamente para o gabinete de Lewandowski. Não há informações sobre o posicionamento do ministro sobre o pleito.