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Prefeito reeleito de Irupi tem direitos políticos suspensos pela Justiça

O prefeito reeleito de Irupi (região Caparaó), Carlos Henrique Emerick Storck (PSDB), teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Ele foi condenado em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), por conta da pintura de prédios públicos com cores alusivas à sua campanha eleitoral em 2012. O tucano terá que pagar multa civil no valor equivalente a 50 vezes seu salário. A decisão ainda cabe recurso.

Na sentença publicada nesta segunda-feira (7), a juíza da 1ª Vara de Iúna, Graciela de Rezende Henriquez, avaliou que “não é concebível o gasto de dinheiro público para que cada administrador possa ‘personalizar’ sua administração”. Para a magistrada, as condutas do prefeito Carlos Henrique foram “reprováveis, ilegais, ofensiva a diversos princípios constitucionais, bem como causou prejuízo ao erário”. Segundo ela, a atitude revelou um total descaso para com a coisa pública.

Na denúncia inicial (0002521-78.2013.8.08.0028), o MPES narrou que o então prefeito eleito realizou despesas com a pintura de diversos prédios públicos com a cor amarela, igual à utilizada em sua campanha eleitoral – naquela ocasião, o prefeito era filiado ao PSB, cujas cores principais são o amarelo e vermelho. A promotoria também questionou a colocação no site do município, assim como em alguns prédios da administração, a frase “juntos somos mais”, usada como slogan da sua coligação partidária no pleito de 2012.

Durante a instrução do processo, a defesa do prefeito alegou que os imóveis precisavam de reforma, além de que a cor utilizada seria para manter o padrão “tom sobre tom” dos arredores dos prédios municipais. No entanto, a tese foi desmentida pelas testemunhas, que confirmaram a prática no município dos prefeitos eleitos de adotarem as cores de campanha nos prédios públicos.

“Neste cenário, os argumentos do requerido, bem como a prova documental colacionada aos autos por este, corroboram com os fatos narrados. No mesmo viés, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, foram unânimes ao afirmarem que os prédios públicos foram pintados com a cor e slogan da campanha eleitoral do réu, logo após este ter tomado posse como prefeito de Irupi. […] Resta caracterizado ato de improbidade administrativa, consistente na prática de conduta pelo réu, de cunho político-partidário e caracterizando promoção pessoal, utilizando-se verbas do erário”, afirmou.

A juíza Graciela Henriquez criticou ainda a malversação de recursos públicos. “O uso da máquina pública para atender interesses pessoais tem sido uma prática por demais nociva à sociedade brasileira, sobretudo nos municípios mais carentes, em que os minguados recursos financeiros e humanos são imprescindíveis para a população local, como é o caso de Irupi”, emendou.

Na decisão assinada no último dia 13, ela deixou de condenar o prefeito ao ressarcimento ao erário por não existir “elementos suficientes” para fixação do prejuízo. A sentença de primeira instância ainda cabe recurso, enquanto a pena de suspensão dos direitos políticos é válida somente a partir do trânsito em julgado do caso.

Nas eleições municipais deste ano, Carlos Henrique foi reeleito para o cargo em votação apertada. O tucano obteve 4.276 votos (50,89% dos votos válidos), enquanto Edmilson Meireles (PMDB) ficou com 4.127 votos (49,11%).

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