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Prefeitos de Nova Venécia e Pedro Canário se livram de investigações no MPES

O Ministério Público Estadual (MPES) publicou, nesta terça-feira (22), o arquivamento dos procedimentos investigatórios abertos contra os prefeitos de Nova Venécia (região noroeste), Mário Sérgio Lubiana, o Barrigueira (PSB), e de Pedro Canário (norte), Antônio Wilson Fiorot (PSB). Em ambos os casos, o procurador de Justiça Especial, Fábio Vello Corrêa, não vislumbrou a existência dos crimes atribuídos aos socialistas. O extrato das duas decisões foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Nos autos do processo (MP 30190/2015), o representante do MPES rechaçou a acusação contra o prefeito de Nova Venécia, que era investigado pelo suposto uso de máquinas da Prefeitura em propriedade localizadas no município vizinho (São Mateus). O procurador destacou a ausência de tipicidade (crime), além de que a conduta de Barrigueira seria “abarcada por autorização legal”. A denúncia havia sido encaminhada pelo vereador José Teodoro de Abreu (DEM) em junho passado.

No outro caso (processo MP 46896/2012), Fábio Vello entendeu que a denúncia contra Wilson Fiorot era inverídica. O prefeito de Nova Venécia era investigado por um suposto aliciamento de vereadores para a prática dos crimes de falsificação de documentos, falsificação de assinatura de parlamentares, usurpação de função pública e de formação de quadrilha. O procedimento foi deflagrado em novembro de 2012 após a remessa de uma notícia-crime pelo promotor local, Felipe Pacífico de Oliveira Martins.

Nessa segunda-feira (21), o Ministério Público já havia determinado o arquivamento do procedimento administrativo contra o prefeito de Apiacá (região sul capixaba), Humberto Alves de Souza, o Betinho (PRP), investigado por suspeita de fraudes em licitação. Na decisão, o procurador Fábio Vello apontou a falta de provas da eventual prática de crime de responsabilidade.

A legislação garante a prerrogativa de foro – popularmente conhecido como foro especial – aos prefeitos para serem investigados pelo órgão de segundo grau do Ministério Público. Essa hipótese não vale para os processos cíveis, caso das ações de improbidade, que são processados no juízo de 1º grau das respectivas comarcas.

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