Quase 15 anos depois de ter sido aprovado em concurso público, um grupo de profissionais luta para ser nomeado para o cargo de agentes de controle ambiental da Secretaria de Saúde da Serra. Tendo decisões favoráveis em processos de primeira (Vara da Fazenda Estadual/Vara da Fazenda Municipal da Serra), segunda (Tribunal de Justiça do Estado) e terceira (Superior Tribunal de Justiça) instâncias, até então, os profissionais não foram convocados para a posse. O último prazo para que a Prefeitura da Serra nomeasse os aprovados venceu em 20 de dezembro de 2017. A partir de então, os gestores públicos podem ser enquadrados em crime de desobediência e terem que pagar multa diária.
A novela teve início no ano de 2003, quando a Secretaria Municipal de Saúde lançou o edital 001/2003 para provimento de 45 vagas (sendo três para deficientes) e cadastro de reserva para o cargo de agente de controle ambiental. Na época, o então prefeito Sergio Vidigal (PDT) homologou o concurso e chamou apenas os candidatos aprovados dentro do número de vagas. De acordo com o advogado Silvano Viana Lopes, antes do fim da validade do concurso, no mês seguinte à nomeação dos candidatos, a Prefeitura abriu novo processo seletivo simplificado (edital 01/2004), visando à contratação temporária e precária de 183 servidores para o mesmo cargo, sem que se utilizasse o cadastro de reserva do concurso, o que culminou em processo judicial.
“Entramos com mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública Municipal e conseguimos liminar favorável em primeira instância. A prefeitura recorreu e conseguiu derrubar a liminar no TJES. Mas apelamos ao Tribunal e conseguimos que o TJES reformasse a sentença de primeira instância, determinando que a prefeitura desse posse aos concursados. Em seguida, a prefeitura recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que, por fim, deu ganho de causa aos candidatos aprovados”.
O advogado Silvano Lopes aponta que, apesar da decisão do STJ, de 2014, que retornou para ser cumprida pela Vara da Fazenda Pública da Serra, a Prefeitura, administrada por Audifax Barcelos (Rede), não cumpre a ordem judicial. “Já foi protocolada uma nova petição informando o descumprimento da decisão e pedindo aplicação de multa, bem como responsabilidade dos agentes públicos municipais”, explicou o advogado, que é um dos aprovados beneficiado pela decisão.
Marta Edna Fávaro também é uma das aprovadas no concurso. Segundo ela, nos anos de 2005 e 2006, na administração do prefeito Audifax, alguns candidatos aprovados chegaram a tomar posse por meio de decisão judicial, mas foram exonerados.