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Prefeitura de Aracruz vai fazer licitação para concessão de linhas de ônibus municipais

O prefeito de Aracruz (litoral norte do Estado), Marcelo Coelho (PDT), oficializou nesta segunda-feira (21) a realização de licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo no município. A medida atende à determinação da Justiça local, que declarou a nulidade dos atuais contratos e obrigou a deflagração de um procedimento licitatório até este mês. 
 
O município deverá ser um dos primeiros do Estado a regularizar a situação das concessões após uma série de ações judiciais contra os acordos firmados pelo poder público sem licitação. 
 
No texto publicado no Diário Oficial do Estado, o prefeito divulgou os parâmetros da licitação, cujo edital ainda será lançado pela administração. A publicação atende às determinações da Lei Federal nº 8987/1995, que disciplina o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. A medida antecede o lançamento do edital da licitação, cuja data de publicação ainda não foi divulgada.
 
De acordo com o texto, o objeto da concessão será a delegação da prestação do serviço de transporte coletivo com a finalidade de atender as atuais e futuras necessidades de deslocamento em toda região urbana e rural do município. A nova concessão terá o prazo de vigência de 15 anos, podendo ser prorrogado por igual período, informaram o prefeito Marcelo Coelho e o secretário municipal de Transportes, Dirceu Cavalheri, que assinam o documento.
 
A regularização da situação das linhas de ônibus no município é alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) desde o final de 2008. A promotoria questionou a legalidade dos atuais contratos com as empresas Expresso Aracruz Ltda e Cordial Transportes e Turismo Ltda, que detém a concessão dos serviços desde 1993 sem a realização de prévia licitação. Em setembro do ano passado, o juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal, Thiago Vargas Cardoso, julgou procedente a ação e determinou a nulidade das concessões vigentes.
 
Na mesma decisão, o magistrado concedeu o prazo de 180 dias, a partir da sentença, para a realização de uma licitação. Em junho deste ano, o juiz da mesma Vara, Fábio Gomes e Gama Júnior, aceitou o pedido de prorrogação do prazo por mais 150 dias, feito pela atual administração sob condição da desistência de um recurso de apelação – o que poderia procrastinar o cumprimento da decisão à apreciação do caso pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Esse novo prazo venceria ao final deste mês de outubro.
 
A situação no município é diferente do que ocorre com o cumprimento de decisões semelhantes, que obrigaram a realização de licitação para as concessões do Sistema Transcol e das linhas intermunicipais do Estado. Apesar do prazo concedido pelo juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual para a realização dos certames já ter sido esgotado, o governo do Estado sequer publicou os editais das licitações. Em ambos os casos, os procedimentos estão em fase de discussão em audiência pública.

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