O Município de Guarapari foi condenado a indenizar, a título de danos morais, em R$ 5 mil uma cidadã idosa que foi atingida por um abrigo de um ponto de ônibus, localizado em frente à Pedreira Adventure, famosa casa de shows do município, em 2015. A queda do abrigo, como consta nos autos (nº: 0008955-36.2015.8.08.0021), causou lesões na autora.
Narra a ação que a requerente aguardava a chegada do transporte coletivo, embaixo de um abrigo que, repentinamente, desabou e a atingiu, causando-lhe diversos ferimentos. A autora alega que ficou impossibilitada de se locomover, pois precisou ficar acamada. Ainda de acordo com o processo, além da dor física, a autora suportou dor emocional e teve sequelas que limitaram seus movimentos.
A Prefeitura de Guarapari alegou que a responsabilidade do fato deveria ser da casa de shows, já que os abrigos foram colocados pela empresa. Em suas alegações, porém, os responsáveis pela Pedreira afirmaram que apenas doaram os abrigos, já que a municipalidade nunca havia providenciado pontos de ônibus adequados na região. E que depois da construção, não manteve mais qualquer intervenção sobre eles, pois entende que é dever do Município, construir, padronizar e manter os abrigos.
A juíza Fernanda Correa Martins, do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari, a acatou a alegação da casa de shows, reforçando a omissão da prefeitura.
“A responsabilidade pela instalação e manutenção dos abrigos de passageiros no Município é da Administração Pública Municipal. É notório que a doação efetivada pela empresa privada ocorreu ante a omissão do poder público em providenciar referido abrigo, não podendo a empresa ser responsabilizada pelo fato ocorrido com a requerente”, destacou a magistrada, fixando os danos morais em R$ 5 mil.