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Prefeitura de Marataízes está proibida de criar cargos e secretarias este ano

Lei aprovada em março com impacto de quase R$ 2,4 milhões foi barrada pelo Tribunal de Contas

A Prefeitura de Marataízes, sul do Estado, está proibida de implementar a lei de restruturação administrativa aprovada em março. A decisão é do conselheiro Rodrigo Coelho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em um processo de fiscalização. A iniciativa do prefeito Tininho Batista (PDT) realizaria a alteração de cargos que aumentaria despesas até o final deste ano, como apontou a análise.

O conselheiro avaliou que a Lei nº 2.195 desrespeita determinações da Lei Complementar n° 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida condicionou a possibilidade de criação de cargo, emprego ou função, bem como a alteração da estrutura de carreira dos servidores, a não geração de aumento de despesa com pessoal.

A lei de Marataízes promoveu a criação de duas secretarias – Cultura, e Aquicultura e Pesca –, criou cinco cargos de subsecretários municipais, uma superintendência, duas gerências, sete diretorias, três setores, uma subprocuradoria geral e 41 assessorias.

O prefeito justificou que não haveria aumento de despesas com pessoal, pois o valor relativo aos cargos e órgãos criados seriam compensados com a extinção de cargos comissionados e órgãos administrativos, redução do quantitativo de horas extras em, no mínimo, 25%, aposentadoria compulsória de servidores que já atingiram a idade e retorno a inatividade de servidores aposentados na ativa, entre outras medidas.

No entanto, a análise do relator é de que há possibilidade de grave lesão ao direito alheio, pois a reestruturação resulta num total de aumento das despesas com pessoal na ordem de R$ 221,1 mil, enquanto o corte das despesas com pessoal soma R$ 21,3 mil, demandando a necessidade de equacionamento de um déficit de R$ 199,8 mil por mês. O impacto anul soma quase R$ 2,4 milhões.

“Diante disso, salta aos olhos a evidenciação de que os cortes realizados passam ao largo do montante necessário para assegurar o equacionamento das despesas com pessoal em reestruturação, revelando-se a predominância da criação de cargos”, avaliou o conselheiro.

Rodrigo Coelho também destacou que a lei federal admite que despesas continuadas podem ser criadas, desde que previamente compensadas, exceto aquelas de criação de cargos, empregos e funções ou a alteração da estrutura de carreira. Além disso, se não houver compensação, a lei ou o ato será ineficaz enquanto não regularizado o vício.

A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas dessa quarta-feira (12), e ainda será referendada em sessão colegiada. O prefeito será notificado para prestar esclarecimentos em 10 dias.

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