O aviso é assinado pelo presidente e o secretário executivo do Conselho Gestor de PPP, respectivamente, José Vicente de Sá Pimentel e Fábio Lucianno Ferreira de Moraes. No texto, foi comunicada a suspensão de todos os atos posteriores à aprovação do pré-projeto de estudo de concessão dos serviços e do procedimento administrativo relacionado ao Chamamento Público nº 01/2017, que visa a contratação de empresa para apresentação de um novo modelo. A suspensão é válida até a prolação de “decisão em contrário”.
Na decisão monocrática – depois, referendada pelo plenário do TCE –, o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva considerou que o município não tem competência isolada para decidir sobre o tema. Na representação (processo TC 2270/2017), a Cesan alega deter a concessão dos serviços até o ano de 2051, por meio da Lei Estadual nº 6.871/2011, que a confirmou como “única e exclusiva prestadora dos serviços” na região.
A reação da empresa estatal mista – cujo governo do Estado é o maior acionista, com quase 93% das ações – veio após a divulgação de notícias na mídia, dando conta da intenção da Prefeitura em assumir sozinha a titularidade do serviço de saneamento.