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Prefeitura de Vitória terá que ampliar divulgação sobre gastos com publicidade

A Prefeitura de Vitória terá o prazo de 60 dias para divulgar a relação completa dos gastos com publicidade, além do repasse nominal para cada veículo de comunicação. A decisão é do plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que ratificou a medida cautelar concedida pelo relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun. Na decisão publicada nessa terça-feira (7), o órgão determina a complementação das informações que já são divulgadas no portal oficial do município na internet. A determinação atende ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), que protocolou uma representação contra os atuais contratos na Capital.

Segundo informações do MPC, o conselheiro destacou que a prefeitura já disponibiliza no portal outras informações relacionadas à divulgação de contratos de publicidade, entre elas os valores dos contratos, empenhos e nome da empresa contratada. No entanto, a administração terá que publicar, a partir da medida cautelar, os valores gastos com publicidade separados por veículo de comunicação, seja jornal, televisão, revistas, além da divulgação dos nomes de emissora, jornais, revistas e qualquer veículo que receba verbas públicas para veiculação de publicidade institucional.

A medida segue o entendimento do Tribunal de Contas, que no início de junho, havia determinado à Superintendência Estadual de Comunicação Social (Secom) a criação de um site próprio para divulgar a execução dos contratos de publicidade firmados pelo governo do Estado. Neste caso, o MP de Contas também apontou indícios de irregularidades na publicidade institucional, bem como a utilização de logomarcas – prática que foi proibida após a promulgação da Emenda 100, que veda o uso de marcas de gestão na administração pública estadual e municipal.

Na representação sobre os contratos em Vitória, o MP de Contas alega que os acordos foram prorrogados por meio de aditivos, sem amparo na Lei de Licitações. O órgão ministerial chegou a pedir a suspensão total dos contratos de publicidade do município, porém, o relator indeferiu e o voto dele foi seguido pelos demais conselheiros que compõem o plenário do Tribunal de Contas. O processo segue em tramitação e o mérito do caso será analisado após a instrução do caso.

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