O Juiz Marcelo Jones de Souza Noto da Vara Única de Presidente Kennedy, litoral sul do Estado, condenou a Prefeitura a pagar R$ 1.084.835,00 a uma empresa de construção civil que venceu uma licitação, no ano de 2010, para construir 250 unidades habitacionais no município.
De acordo com os autos, o contrato foi suspenso por ordem do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, quando as obras já se encontravam em fase final.
Nesta época, a requerente tinha um saldo de R$ 813.448,27 a ser recebido da Prefeitura. Entretanto, consta no processo que, mesmo diante de reiteradas solicitações, a empresa não conseguiu recebeu o valor. Além disso, o requerimento de pagamento das medições pendentes sumiu dentro da Prefeitura de Presidente Kennedy, conforme relato da própria Secretaria de Obras.
Somente no ano de 2016 é que os fatos começaram a ter um desdobramento, o valor devido foi atualizado, a partir de cálculo feito por um engenheiro do município. Por sua vez, a Prefeitura de Presidente Kennedy reconheceu o pedido proposto pela requerente e, assim, requereu a extinção do processo, já que concordou em pagar a dívida para a construtora.
Dessa forma, o magistrado homologou o reconhecimento da dívida por parte do município e condenou o requerido a pagar R$ 1.084.835,00 para a empresa de construção civil.